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Justiça
Postada em 10/06/2026 18:45 | Atualizada em 10/06/2026 19:00 | Por Todo Segundo

Caso “Grilo”: MP recorre ao STF e STJ para manter condenação de Fernando Medeiros

Órgão alerta que decisão do TJ-AL pode abrir precedente para anulações de outros julgamentos
Empresário Jair Gomes de Oliveira, morto a tiros em novembro de 2010, em Palmeira dos Índios - Foto: Reprodução

O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) ingressou com recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) que anulou o terceiro julgamento do fazendeiro Fernando Carlos Medeiros, acusado de ser o mandante do assassinato do empresário Jair Gomes de Oliveira, conhecido como “Grilo”, ocorrido em novembro de 2010, em Palmeira dos Índios. 

A medida foi adotada poucos dias após a Câmara Criminal do TJ-AL decidir invalidar a condenação de mais de 18 anos de prisão imposta pelo Tribunal do Júri em outubro de 2025. A anulação ocorreu sob o entendimento de que houve violação ao princípio do promotor natural durante a sessão de julgamento.

Nos recursos assinados pelo procurador de Justiça Luiz José Gomes Vasconcelos, o Ministério Público sustenta que a decisão da Corte alagoana contraria dispositivos da Constituição Federal, enfraquece a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e compromete a razoável duração do processo.

O órgão pede que as cortes superiores restabeleçam a sentença condenatória imposta a Fernando Medeiros, mantendo a pena de 18 anos e 26 dias de reclusão em regime inicialmente fechado.

Segundo o Ministério Público, não houve qualquer irregularidade na atuação do promotor João de Sá Bomfim Filho durante o julgamento. A tese central da Procuradoria é que o membro do MP designado para atuar em plenário era justamente o promotor natural da comarca de origem do processo, em Palmeira dos Índios, onde a ação penal foi instaurada, instruída e onde ocorreu a pronúncia do acusado.

De acordo com o recurso, o fato de o julgamento ter sido desaforado para Maceió não retirou do promotor de Palmeira dos Índios a atribuição natural para acompanhar o caso. O Ministério Público argumenta que a designação ocorreu após sucessivas declarações de suspeição de promotores da Capital e que não houve qualquer escolha direcionada ou criação de um “acusador de exceção”.

“O promotor designado não foi escolhido para o processo. Ele já era o promotor natural da ação penal desde a origem”, sustenta a Procuradoria no recurso encaminhado ao STF.

O MP também questiona o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça ao aplicar a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 2854. Segundo a Procuradoria, a situação analisada pelo TJ-AL seria distinta daquela tratada pelo STF, já que não houve substituição arbitrária de um promotor por outro, mas sim a convocação do próprio membro que acompanhava o caso desde sua origem.

Outro argumento apresentado é o da ausência de prejuízo concreto à defesa. O Ministério Público afirma que a anulação ocorreu sem demonstração efetiva de dano ao réu, contrariando o princípio jurídico conhecido como pas de nullité sans grief — segundo o qual não há nulidade sem prejuízo comprovado.

Além disso, o órgão sustenta que a defesa teria apresentado a alegação de nulidade fora do momento processual adequado. Conforme os recursos, os advogados já tinham conhecimento da designação do promotor dias antes da sessão do júri, mas só levantaram a questão após o início dos trabalhos em plenário.

O Ministério Público também chama atenção para o impacto institucional da decisão. Nos recursos, a Procuradoria alerta que o entendimento adotado pelo TJ-AL pode gerar insegurança jurídica e dificultar a realização de julgamentos desaforados em todo o país.

Segundo a argumentação, caso a tese da nulidade seja mantida, poderá surgir uma situação em que nem o promotor da comarca de origem nem os membros da comarca de destino tenham condições de atuar em determinados julgamentos, criando obstáculos para a realização de sessões do Tribunal do Júri.

Outro ponto destacado pelo órgão é o tempo de tramitação do processo. O caso tramita desde 2011 e já resultou em três condenações de Fernando Medeiros pelo Tribunal do Júri — em 2020, 2023 e 2025 — todas posteriormente anuladas.

Para o Ministério Público, a repetição de anulações sem análise do mérito das condenações compromete a efetividade da Justiça e afronta a garantia constitucional da razoável duração do processo.

Com os recursos protocolados, caberá agora ao STF e ao STJ analisar se a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas será mantida ou reformada. Caso os tribunais superiores acolham os argumentos do Ministério Público, a condenação imposta no terceiro julgamento poderá ser restabelecida sem a necessidade de um novo júri popular.

Enquanto isso, o chamado Caso Grilo continua sem desfecho definitivo, mais de 15 anos após o assassinato que chocou Palmeira dos Índios e se tornou um dos processos criminais mais emblemáticos da história recente de Alagoas.

Relembre o crime

O assassinato do empresário Jair Gomes de Oliveira ocorreu em novembro de 2010, em frente ao Colégio Cristo Redentor, no centro de Palmeira dos Índios. Ele se preparava para assistir a uma partida de futebol quando foi surpreendido por dois homens em uma motocicleta e atingido por quatro tiros na cabeça.

Dois executores já foram condenados em 2014: os irmãos Josival e José Rosendo, que confessaram ter recebido dinheiro do fazendeiro Fernando Carlos Medeiros para executar o empresário.

Segundo o Ministério Público de Alagoas, também teriam participado do crime Manoel Araújo (“Mané”) e Gilberto Bispo (“Beto”), apontados como responsáveis pelo apoio logístico e pela execução da ação criminosa.

De acordo com as investigações, o homicídio teria sido encomendado por Fernando Carlos Medeiros, por motivações pessoais, conforme a linha sustentada pelo Ministério Público.

O chamado “Caso Grilo” se tornou um dos mais emblemáticos da história recente do Agreste de Alagoas, marcado por sucessivas anulações judiciais, reviravoltas processuais e intensa mobilização popular.

O crime chocou Palmeira dos Índios, paralisou o comércio local no dia da execução e deixou uma marca profunda na memória da cidade.

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