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Justiça
Postada em 19/11/2024 00:30 | Por Assessoria - TJ/AL

Justiça proíbe reforma em patrimônio histórico de Água Branca

Proprietário havia realizado uma obra irregular na fachada do imóvel tombado por lei municipais
Justiça proíbe reforma em patrimônio histórico no município de Água Branca - Foto: Reprodução

A Justiça determinou que o proprietário de um imóvel tombado no Município de Água Branca se abstenha de realizar qualquer intervenção ou reforma no prédio, situado na Praça Matriz, ainda que parcialmente, sem a devida autorização dos órgãos competentes.

A decisão do juiz Marcos Vinícius da Silva foi publicada no Diário da Justiça. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, podendo chegar até R$ 20 mil. O valor da multa, caso seja aplicada, será destinando ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

"Nota-se que houve alteração da fachada do patrimônio tombado, sendo indubitável o desrespeito do réu aos deveres que lhe competem quanto à manutenção do patrimônio histórico. Diante disso, verifica-se a sua configuração a partir dos graves prejuízos ao patrimônio histórico, de modo que se afigura imperiosa a adoção de medidas ativas na proteção do imóvel", destacou o juiz.

O magistrado deu um prazo de 30 dias, junto à Secretaria de Cultura Municipal, para que o monumento seja restaurado e recolocado em seu primitivo estado, tal qual se encontrava antes do início das reformas.

O caso

O Ministério Público recebeu, no dia 7 de novembro deste ano, a notícia de uma obra promovida em imóvel que faz parte do Patrimônio Histórico Municipal. A ação cível pública foi aberta contra o proprietário do prédio e o Município de Água Branca.

O imóvel foi tombado por força do artigo 1º, da Lei Municipal nº 388/96, e do artigo 3º, da Lei Municipal nº 447/01, e possui edificação de interesse à preservação arquitetônica da cidade, representando a história da evolução social da cidade.

O proprietário teria realizado demolição na fachada do imóvel, descaracterizando-o, sem que tivesse solicitado autorização ao ente público, sendo a conduta vedada expressamente pela legislação municipal.

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