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Justiça
Postada em 04/09/2021 18:15 | Atualizada em 04/11/2021 18:23 | Por Assessoria - TJ/AL

Acusado de matar rival no tráfico de drogas é condenado a mais de 19 anos de prisão

Erenilson Firmino deve cumprir pena em regime inicialmente fechado; jurados absolveram João Victor Lima do crime
Acusado de matar rival no tráfico de drogas é condenado a mais de 19 anos de prisão - Foto: Assessoria

O 1º Tribunal do Júri da Capital condenou, nesta quinta-feira (4), Erenilson Silva Firmino pelo assassinato de João Victor Nunes dos Santos, a 19 anos e três meses de prisão, com o cumprimento da pena inicialmente em regime fechado. O julgamento foi conduzido pelo magistrado Filipe Ferreira Munguba, da 7ª Vara Criminal da Capital.

O outro réu João Victor Lima dos Santos que também foi julgado nesta quinta-feira e absolvido pelos jurados. O magistrado expediu o alvará de soltura e determinou que ele fosse posto em liberdade, caso também não estivesse preso por outro motivo.

De acordo com a sentença de pronúncia, o crime ocorreu em outubro de 2017, na área externa do Restaurante Buganvília, quando Erenilson Firmino, na companhia de outros acusados, teria assassinado com vários tiros de arma de fogo João Victor Nunes e tentado matar outros dois adolescentes que conseguiram escapar.

O crime teria sido motivado devido a uma rivalidade entre os moradores da Grota Pau D'Arco e da Rua da Floresta, onde na primeira o tráfico de drogas seria dominado pela facção criminosa Comando Vermelho (CV) e a na segunda liderada pelo Primeiro Comando da Capital (PCC).

Ao aplicar a pena, o magistrado Filipe Munguba destacou a violência do crime cometido em via pública utilizando três armas de fogo, incluindo uma espingarda calibre 12. Ainda segundo o laudo cadavérico apresentado ao processo foram sete tiros na cabeça a curta distância.

"As circunstâncias que acompanharam as condutas criminosas são graves – isso sem considerar o meio que impossibilitou a defesa da vítima, considerado para qualificar o crime e aumentar a pena em abstrato, pois o delito foi praticado em via pública, por volta das 10h40 de uma sexta-feira, horário de grande circulação de pessoas, arriscando, assim, a vida de terceiros, além de demonstrar o menosprezo do réu pela ordem pública e pela presença de populares que assistiram ao crime violento", disse.

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