Dólar hoje 5,797
21° C em Arapiraca, AL Parcialmente nublado
Justiça
Postada em 16/06/2017 23:35 | Atualizada em 17/06/2017 09:56 | Por Todo Segundo

Acusado de espancar homem até a morte é condena há 22 anos

José Tiago Ferreira e outros dois comparsas lincharam Rossevelt Fernando Alves, no Tabuleiro dos Martins
Acusado de espancar homem até a morte é condena há 22 anos - Foto: Assessoria
Da Assessoria

O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri de Maceió condenou o réu José Tiago Ferreira Costa a 22 anos, dez meses e seis dias de prisão, em regime fechado. Ele foi julgado pelo homicídio doloso [quando há intenção de matar] de  Rossevelt Fernando Alves Silva.

A pena foi aplicada pela juíza Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor, titular da 7ª Vara Criminal da Capital, que conduziu o julgamento.

Consta nos autos que no dia 18 de fevereiro de 2015, José Tiago e mais dois comparsas espancaram, a pauladas e pontapés, Rossevelt Fernando Alves Silva, de 22 anos, no bairro do Tabuleiro dos Martins. Testemunhas flagraram a agressão e denunciaram a um policial militar, que se dirigiu ao local imediatamente.

O policial viu dois dos agressores fugindo, restando apenas José Tiago, que a princípio, negou participação no crime, afirmando que foi lá após ouvir comentários sobre uma pessoa ter sido assassinada no local.

A vítima foi encaminha ao Hospital Geral do Estado, no Trapiche da Barra, onde não resistiu aos ferimentos e veio falecer. José Tiago foi levado a central de flagrantes onde teve a prisão preventiva decretada. Ao depor na Central, ele confessou participação no crime.

Diante dos fatos a juíza Lorena Carla Sotto Mayor concluiu que a conduta criminosa do réu, agravaram o delito cometido por ele. “O réu, após participar de intensa agressão a vítima, deixando-a prostrada ao solo, voltou juntamente com outras pessoas para se certificar de sua morte e, encontrando-a ainda gemendo, participou da retomada das agressões”, disse.

Preso desde a época do crime, Tiago ainda deve cumprir 20 anos, seis meses e 28 dias de prisão, conforme sua sentença.
Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
*Marque Não sou um robô para enviar.
Compartilhe nas redes sociais:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.


Instagram