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Economia
Postada em 01/09/2021 14:49 | Por GC Mais

Novo auxílio vai pagar R$ 550 para trabalhador com carteira assinada

Benefício é voltado para os integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que conseguirem um emprego formal
Novo auxílio paga R$ 550 para trabalhador; saiba se você tem direito e como solicitar - Foto: Reprodução

A partir de outubro, o Governo Federal vai conceder um novo auxílio de R$ 550 para os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. O novo benefício é voltado para os integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que conseguirem um emprego formal. A medida tem como finalidade incentivar o trabalho com carteira assinada para este público.

O novo auxílio, que é chamado de auxílio-inclusão, foi garantido por meio da Lei 14.176, publicada no Diário Oficial da União. A medida garante que os contemplados recebam o valor de meio salário mínimo por mês, o que, atualmente, fica em R$ 550.

Para que o trabalhador tenha direito ao programa, ele precisa ser beneficiário do BPC há, no mínimo, dois anos. Além disso, o cidadão deve receber uma remuneração mensal abaixo de dois salários mínimos, o que, atualmente, fica em R$ 2.200. Também é importante que os interessados no programa tenham uma renda mensal per capita dentro dos critérios determinados pelo BPC.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser informado sobre a inclusão do cidadão neste novo auxílio, já que é este o órgão responsável por operacionalizar o pagamento.

Para solicitar o benefício, o cidadão deve estar com as informações atualizadas na inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Além disso, o interessado também deve atender aos critérios do Benefício de Prestação Continuada.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é voltado para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiências que vivem em situação de vulnerabilidade social. Para ter acesso, o cidadão deve comprovar que possui uma renda familiar per capita abaixo de um quarto de um salário mínimo, o que, atualmente, é R$ 275.

Além disso, é preciso comprovar que o cidadão é portador de deficiência ou idoso com mais de 65 anos, apresentando documentos como laudos médicos, receitas ou documento oficial com foto.

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