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Economia
Postada em 28/08/2015 08:05 | Por Todo Segundo

Especialista dá dicas para contribuinte sobre Refis da Crise

O prazo para liquidar pendência é dia 31 de agosto
Especialista dá dicas para contribuinte sobre Refis da Crise - Foto: Divulgação
A partir do dia 8 ao 25 de setembro começa mais uma etapa do Refis da Crise, programa de negociação de dívidas de contribuintes com a União. A oportunidade de médias e grandes empresas optarem por parcelar ou pagar à vista débitos com a Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Daniela Lopes Marcellino é sócia da De Biasi Auditores Independentes chama atenção para três procedimentos que devem ser seguidos, “Obedecendo às condições estabelecidas, o contribuinte deverá indicar os débitos a serem parcelados ou pagos à vista. Também informar o número de prestações pretendidas e, por fim, apontar os montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, de que trata o artigo 2º da Lei nº 12.996/2014”, Explica.

A especialista faz um alerta, “Para aqueles que optaram por parcelar ou pagar à vista apenas débitos previdenciários, essas determinações não são válidas, uma vez que será editado procedimento próprio”.

O prazo para pessoas físicas e as micro e pequenas empresas será de 5 a 23 de outubro, como foi publicado no Diário Oficial da União, no começo do mês de agosto. Segundo a Receita, 103,6 mil pessoas físicas e 223,3 mil empresas aderiram às reaberturas do Refis da Crise.

O prazo para o contribuinte liquidar eventual pendência com o órgão é a próxima segunda-feira dia 31 de agosto.

Do Diário do Poder
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