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Postada em 19/04/2017 23:51 | Atualizada em 20/04/2017 00:15 | Por Todo Segundo

Veja os principais pontos da proposta de reforma da Previdência

Texto do relator prevê idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens na regra geral de aposentadoria
Veja os principais pontos da proposta de reforma da Previdência - Foto: Divulgação
O relator da reforma da Previdência Social na comissão especial sobre o assunto na Câmara dos Deputados, Arthur Maia (PPS-BA), apresentou nesta quarta-feira (19) seu relatório.

A expectativa do governo é de que ele seja votado na comissão especial no começo do mês de maio, e na semana seguinte no plenário da Câmara dos Deputados.

As regras do texto apresentado nesta semana não valem para os servidores estaduais - que terão de aprovar suas próprias reformas.

Os estados terão seis meses após a aprovação da reforma para aprovar mudanças nos regimes estaduais de previdência. Se não alterarem, valerá a regra nacional.



Veja abaixo os principais pontos da proposta do relator:

INSS (trabalhadores do setor privado)
    Idade mínima da regra geral de aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e 25 anos de tempo de contribuição.
    Valor do benefício: 70% da média de todas as contribuições desde 1994; mais 1,5 ponto percentual para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; 2 pontos percentuais para o que superar 30 anos; e mais 2,5 pontos, para o que superar 35 anos, até chegar a 100%.
   
Lei estabelecerá como se dará o aumento da idade mínima em razão do aumento da expectativa de sobrevida.

Regra de transição no INSS

    Em vez de implementar a regra geral imediatamente, o governo criou uma regra de transição, que valerá para todos os trabalhadores.
    Nessa regra, a idade mínima para a aposentadoria aumentará gradativamente, partindo de 53 anos, para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2036. Para os homens, a idade mínima parte de 55 anos e chegará a 65 em 2038.

    Haverá um “pedágio” de 30% sobre o que faltará para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem.
    Aumento de 1 ano a cada dois anos para a mulher e para o homem, a partir de 01/01/2020, parando de expandir para o segurado na data em que ele cumpre o pedágio.

RPPS (servidores públicos da União

    Idade mínima da regra geral de aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e 25 anos de tempo de contribuição.
    Valor do benefício: 70% da média de todas as contribuições desde 1994; mais 1,5 ponto percentual para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; 2 pontos, para o que superar 30 anos; e mais 2,5 pontos, para o que superar 35 anos, até 100%.
    Possibilidade de cotnratação de entidade aberta de previdência complementar, desde que por licitação.

Regra de transição no RPP

    Não há idade mínima para entrar na transição, mas, uma vez nela, há uma idade mínima de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens.

    Haverá um pedágio de 30% sobre o que falta para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem.
    Aumento de 1 ano a cada dois anos, a partir de 01/01/2020, na idade mínima da regra de transição de homens e mulheres, parando de crescer para o segurado na data em que ele cumpre o pedágio.

Valor do benefício na transição do RPPS

    Para quem entrou antes da EC 41/2003 e se aposentar aos 65 anos para mulheres e homens, respectivamente), recebe integralidade e paridade, mas caso não aguarde tal idade, 100% da média.

    Para quem entrou após a EC 41/2003, o valor será de 70% da média mais 1,5 ponto percentual para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição; mais 2 pontos, para o que superar 30 anos; e mais 2,5 pontos, para o que superar 35, até 100%.

    Haverá uma limitação ao teto do RGPS (atualmente em R$ 5.531,31) apenas para os que entraram após previdência complementar, em 2013.

Trabalhador rural da economia familiar

     Idade mínima da regra geral de aposentadoria de 60 anos para homens, de 57 para mulheres, com tempo de contribuição mínimo de 15 anos.
    Trabalhador não precisará mais de sindicato para intermediar processo de aposentadoria. Poderá ir diretamente ao INSS levando os documentos necessários e se autodeclarar produtor rural de economia familiar.

    Contribuição sobre o salário mínimo com alíquota tão ou mais favorecida que a do trabalhador urbano de baixa renda (MEI). Proposta é que seja menor que 5% sobre o salário mínimo.

    Contribuição sobre o salário mínimo deve ser regulamentada em 24 meses, continuando válida a contribuição sobre a produção por tal período.
    Na transição, a idade aumentará um ano a cada 2 anos, até atingir os 57 anos para mulheres e 60 anos para os homens.

Professores federais

    Idade mínima da regra geral de aposentadoria com 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.
    Valor do benefício igual à regra geral do RGPS/RPPS.

    Regra de transição será igual à regra do RGPS/RPPS, com 5 anos a menos na idade de partida (sendo fixada portanto em 48 anos para as mulheres e 50 anos para os homens) e na exigência de tempo de contribuição e 60 anos na idade final.

Policiais federais
    Idade mínima no regime geral de 55 anos para homens e mulheres, com com 25 anos de atividade policial, sendo 30 anos de contribuição para homens e de 25 para mulheres.

    Valor do benefício: policial que ingressou antes de 2013 terá direito à aposentadoria integral. Quem ingressou após a mudança da regra, em 2013, receberá até o teto do INSS, podendo ter aposentadoria complementar por meio do Funpresp.

    A ideia é, depois, vincular os policiais federais à idade mínima que vier a ser estabelecida para policiais militares e integrantes das Forças Armadas. O governo já informou que deverá enviar em maio a proposta de reforma da Previdência dos militares.

    No caso dos policiais civis, caberá a cada estado definir as regras de aposentadoria do setor. No entanto, se isso não acontecer, eles deverão ficar submetidos à regra fixada pelo relator para policiais na esfera federal.

Pensões no INSS e RPPS


    Vinculação da pensão ao salário mínimo.

    Cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente.
    Possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão até dois salários mínimos, mantendo-se a possibilidade, para os demais casos, de opção pelo benefício de maior valor.

    Resguarda o direito adquirido à acumulação de pensão e aposentadoria para quem já recebe ou cujo segurado já faleceu, mas também mantém a possibilidade de cumulação para pensionistas que, embora não tenham se aposentado, já tenham direito adquirido à aposentadoria.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)


    Vinculação ao salário mínimo.
    *Poderá ser requerido por pessoa com deficiência e idoso com mais de 68 anos.
    Aumento da idade com o aumento da expectativa de sobrevida do brasileiro.
   
Consideração apenas da renda familiar mensal per capita para identificação da pessoa legitimada a receber o benefício.
    Consideração de toda a receita dos componentes da família para cômputo da renda mensal per capita, a não ser a receita do programa bolsa família, de estágio supervisionado ou de programa de aprendizagem.

    Idade subirá de 65 a 68 anos a partir de 01/01/2020, em um ano a cada dois anos.

Aposentadoria de parlamentares

    Detentores de mandato eletivo passam a ser obrigatoriamente vinculados ao RGPS (INSS).
    Aplicação, de imediato, aos detentores de novos mandatos eletivos, desde que já não sejam vinculados ao regime de previdência parlamentar da casa para a qual se reelegeu;

    Constituição fixa a regra de transição do parlamentar federal, deixando aos Estados, Distrito Federal e Municípios a responsabilidade por regulamentar suas regras de transição.

    Para o parlamentar federal, prevê-se aposentadoria aos 60 anos de idade, aumentados em um ano a cada dois anos a partir de 01/01/2020, até o limite de 65/62, e 35 anos de contribuição, acrescidos de 30% de pedágio sobre o que falta para atingir tal exigência.

Do G1
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