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Postada em 16/12/2014 21:40 | Atualizada em 16/12/2014 22:01 | Por Todo Segundo

TJ condena prefeito de Piaçabuçu por porte ilegal de arma de fogo

Dalmo Moreira Santana deverá prestar serviços à comunidade e pagar o equivalente a quatro salários mínimos da época do crime para compra de cestas básicas
TJ condena prefeito de Piaçabuçu por porte ilegal de arma de fogo - Foto: Assessoria
Da Assessoria

O prefeito do município de Piaçabuçu, Dalmo Moreira Santana Júnior, foi condenado por maioria de votos, pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), nesta terça-feira (16), a dois anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, pelo crime de porte ilegal de arma.

O relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, verificou que o réu preenche os requisitos estabelecidos pelo artigo 44 do Código Penal, que substitui pena em regime fechado por prestação de serviços e pagamento de quatro salários mínimos, vigentes na época do crime. O valor a ser pago pelo réu será destinado para a compra de cestas básicas que serão entregues a entidades beneficentes.

“Por acreditar que o referido benefício mostra-se adequado e suficiente à reprovação e a prevenção da conduta criminosa perpetrada, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, na modalidade de Prestação de Serviços à Comunidade e de Prestação Pecuniária”, disse o desembargador relator.

Dalmo Moreira Santana deverá prestar serviços gratuitos durante uma hora por dia de condenação, de modo que não prejudique sua jornada de trabalho, a alguma entidade que será determinada pelo juiz de execuções penais durante audiência admonitória.

Porte ilegal de arma

Durante o pleito eleitoral de outubro de 2010, Dalmo Moreira Santana Júnior foi parado por uma equipe da Polícia Federal, que encontrou uma pistola cadastrada no nome de outra pessoa e nove munições intactas no interior de seu veículo. Os policiais alegaram que o prefeito teria pedido que a fato fosse “deixado para lá”.

Dalmo Moreira solicitou sua absolvição alegando que portava a arma em legítima defesa porque estaria recebendo ameaças. Em suas últimas razões, o Ministério Público afirmou que se o réu estava se sentindo ameaçado na época, deveria ter solicitado segurança individualizada ao Conselho Estadual de Segurança Pública (Conseg), como fez em 2012, ou solicitado à Polícia Federal a autorização para porte de arma de fogo.

O réu foi condenado ainda ao pagamento de dez dias multa, na razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do crime. Dalmo poderá recorrer da decisão em liberdade.
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