Assessoria
TJ condena prefeito de Piaçabuçu por porte ilegal de arma de fogo Todo SegundoDa AssessoriaO prefeito do município de Piaçabuçu, Dalmo Moreira Santana Júnior, foi condenado por maioria de votos, pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), nesta terça-feira (16), a dois anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, pelo crime de porte ilegal de arma.
O relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, verificou que o réu preenche os requisitos estabelecidos pelo artigo 44 do Código Penal, que substitui pena em regime fechado por prestação de serviços e pagamento de quatro salários mínimos, vigentes na época do crime. O valor a ser pago pelo réu será destinado para a compra de cestas básicas que serão entregues a entidades beneficentes.
“Por acreditar que o referido benefício mostra-se adequado e suficiente à reprovação e a prevenção da conduta criminosa perpetrada, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, na modalidade de Prestação de Serviços à Comunidade e de Prestação Pecuniária”, disse o desembargador relator.
Dalmo Moreira Santana deverá prestar serviços gratuitos durante uma hora por dia de condenação, de modo que não prejudique sua jornada de trabalho, a alguma entidade que será determinada pelo juiz de execuções penais durante audiência admonitória.
Porte ilegal de armaDurante o pleito eleitoral de outubro de 2010, Dalmo Moreira Santana Júnior foi parado por uma equipe da Polícia Federal, que encontrou uma pistola cadastrada no nome de outra pessoa e nove munições intactas no interior de seu veículo. Os policiais alegaram que o prefeito teria pedido que a fato fosse “deixado para lá”.
Dalmo Moreira solicitou sua absolvição alegando que portava a arma em legítima defesa porque estaria recebendo ameaças. Em suas últimas razões, o Ministério Público afirmou que se o réu estava se sentindo ameaçado na época, deveria ter solicitado segurança individualizada ao Conselho Estadual de Segurança Pública (Conseg), como fez em 2012, ou solicitado à Polícia Federal a autorização para porte de arma de fogo.
O réu foi condenado ainda ao pagamento de dez dias multa, na razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do crime. Dalmo poderá recorrer da decisão em liberdade.