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Postada em 06/12/2016 12:19 | Atualizada em 07/12/2016 06:17 | Por Todo Segundo

Procurador emite parecer contra vaquejada de Palmeira dos Índios

“Atividade promove enriquecimento ilícito devido a condutas cruéis contra animais indefesos”, afirma Valter Acioly
Procurador emite parecer contra vaquejada de Palmeira dos Índios - Foto: Divulgação
Da Assessoria

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) continua se posicionando contrariamente a realização de vaquejadas em Alagoas. Nessa segunda-feira (05), a 4ª Procuradoria de Justiça Cível emitiu parecer em resposta ao agravo de instrumento n° 0804596-07.2016.8.02.0000, interposto pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas contra ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, que pediu a suspensão da competição que seria realizada naquele município. Para o procurador de Justiça Valter Acioly, tal atividade “promove enriquecimento ilícito devido a condutas cruéis e outras violências cometidas contra animais indefesos sob o manto de definição legal de cultura”.

Ao se posicionar contra a vaquejada, Valter Acioly alega que a competição é uma “verdadeira exploração econômica mediante práticas de maus-tratos” e lembra que o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), em outubro último, já havia manifestado posição contrária às práticas realizadas para entretenimento que resultem em sofrimento aos animais. “O Conselho Federal de Medicina Veterinária, após longa discussão, deliberou pela posição contrária à prática de vaquejada em função de sua intrínseca relação com maus-tratos aos animais. De acordo com a sua Comissão de Ética, Bioética e Bem-estar Animal, o gesto brusco de tracionar violentamente o animal pelo rabo pode causar luxação das vértebras, ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos, estabelecendo lesões traumáticas com o comprometimento, inclusive, da medula espinhal.

A Instrução Normativa 03/2000 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) também considera inadequados os atos de arrastar, acuar, excitar, maltratar, espancar, agredir ou erguer animais pelas patas, chifres, pelos ou cauda. Ressalta-se a afirmação explícita de não ser permitido erguer animais pela cauda, o que é exatamente o ponto central na vaquejada, com o agravante de que nesse tipo de atividade, o animal encontra-se em rápida movimentação. Dessa forma, não encontramos justificativas para que os praticantes de competição realizem atos considerados inadequados e não permitidos”, argumentou o procurador de Justiça.

“A mesma Comissão também ressalta ainda que, por ser um animal de pastoreio, presa frequente de carnívoros na natureza, o sentido dos bovinos foi desenvolvido para rápida percepção de fuga e predadores, sendo esse o comportamento da espécie quando diante de riscos. Então, o impedimento de fuga de uma ameaça exacerba reações límbicas de ansiedade, medo e desespero. Ainda que o sofrimento físico pudesse ser evitado, a exposição de um animal a uma situação tida por toda a história evolutiva de sua espécie, como a mais grave ameaça à vida, negando ao indivíduo a possibilidade de fuga e acumulando o desconforto visual e auditivo, confirma o sofrimento emocional a que os bovinos são expostos em uma vaquejada”, diz um trecho do parecer, citando as explicações do CFMV.

“E como se não bastasse serem derrubados pela cauda, para que os mesmos comecem a correr em fuga na arena, são necessários métodos que lhe causem desespero e lhe atormentem. Dentre estes métodos estão: confinamento em um pequeno cercado, onde é atormentado, encurralado e espancado. Sequer são necessários laudos técnicos para ter conhecimento de que a vaquejada é uma atividade pautada na violência aos animais. Somente o fato de correr, perseguir os animais e derrubá-los no chão puxando a cauda já é em si uma forma de tratá-los como coisa e violentá-los”, acrescenta o MPE/AL.

“Essa manifestação cultural que deve ser reprimida por ser estruturada em fatos típicos do crime ambiental previsto no art. 32 da Lei nº 9.605/1998. Estamos confiantes que a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas manterá a mesma decisão do Juízo de 1ª instância”, afirmou o procurador.

Exploração econômica
Para o Ministério Público, a alegação de que a atividade precisa continuar acontecendo em função da suposta necessidade econômica dos atores envolvidos no processo, não deve ser levada em consideração. “Se um mal do qual não padecem os promotores de vaquejada, este é o da hipossuficiência econômica. Um cavalo de competição pode custar centenas de milhares de reais. Seus proprietários, geralmente, são pessoas conhecidas, empresários dos mais variados ramos, normalmente do setor agropecuário, grandes políticos e profissionais liberais de sucesso – ou seja, indivíduos dos quais o sustento independe da vaquejada. Mas, é claro, que nessa realidade desigual existem times de tratadores de cavalos, tangerinos de gado que normalmente são advindos das classes mais populares. E aí, é preciso atentarmos para outro movimento bastante sutil dos promotores de vaquejadas: a defesa do subemprego em atividade indigna (pois a subsistência depende da degradação animal) para a manutenção do lucro milionário. Não nos enganemos! Não há aqui uma defesa do emprego dos pequenos funcionários, há uma defesa de interesses econômicos que concentram absoluta maioria do lucro nas mãos de pouquíssimos empresários”, argumentou Valter Acioly.

E o procurador continuou: “A suposta defesa do emprego é apenas uma peça nessa imensa máquina de moer gado. O argumento de que a vaquejada resguarda um número imaginário e completamente infundado na realidade empírica de 30 mil empregos não é apenas oportunista, é, sobretudo falso. A maioria dos trabalhadores, tratadores e tangerinos não são empregados em função da vaquejada, são empregados em função do cavalo. Quem compra um cavalo de R$ 400 mil, R$ 600 mil, disponibiliza para ele um tratador, independentemente de qualquer competição. Quem possui centenas, milhares de cabeças de gado Nelore (a raça usada nas vaquejadas) tem boiadeiros e tangerinos que são contratados para cuidar do gado, independentemente da festa. Esses empregos não existem em função da vaquejada, existem, apesar da vaquejada”, lamentou.

“Portanto, cabe ao Poder Judiciário a oportunidade de fazer Justiça impondo que a vaquejada fique no passado, onde se permitia o sofrimento e a morte dos animais por diversão e enriquecimento ilícito, sob as máscaras da cultura e do esporte”, finalizou o titular da 4ª Procuradoria de Justiça Cível.

O parecer já foi enviado ao Tribunal de Justiça, que analisará a manifesta posição do Ministério Público e, na sequência, decidirá se mantém ou não a competição suspensa em Palmeira dos Índios. Em novembro passado, o Juízo daquele município acatou o pedido formulado pela promotora de Justiça Salete Adorno e impediu a realização da vaquejada, que estava prevista para acontecer entre os dias 10 e 13 daquele mês.
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