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Cultura
Postada em 16/04/2016 22:02 | Atualizada em 16/04/2016 22:09 | Por Todo Segundo

Geovan Benjoino lança livro sobre demarcação de terras indígenas de Palmeira

O livro do jornalista e bacharel em Direito, será lançado neste dia 19, terça-feira, a partir das 19h00 na câmara de vereadores do Município
Geovan Benjoino lança livro sobre demarcação de terras indígenas de Palmeira - Foto: Ailton Cruz
Do Extra Alagoas

Marcado para ser lançado nesta terça-feira (19), Dia do Índio - a partir das 19h00, na câmara municipal de Palmeira dos Índios, o livro intitulado “É legal a demarcação das terras Xukuru-Kariri de Palmeira dos Índios – Alagoas?”, do jornalista e bacharel em Direito Geovan Benjoino, aborda o processo demarcatório e a indenização de 463 propriedades inseridas em 6.927 hectares de terras localizadas na região serrana da Cidade.

O livro, que é resultado do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de Direito concluído pelo bacharel Benjoino, fundamenta os seus pressupostos nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, como também no Decreto 1.775/96, Portaria Ministerial 4.033/2010, Lei 6.001/73 e artigos da Constituição Federal, Súmula 650, jurisprudência, doutrina e laudos antropológicos de conceituados profissionais da área.

A obra, que tem 190 páginas, registra ainda o nome do proprietário, a localização geográfica e a extensão de cada propriedade passando para o leitor a ideia exata da dimensão física da demarcação.

“É legal a demarcação das terras Xukuru-Kariri de Palmeira dos Índios – Alagoas?” pode ser usado como fonte de pesquisa por estudantes do ensino fundamental e médio e até mesmo por universitários que desejam se aprofundar no assunto.

Os proprietários das terras demarcadas afirmam de forma categórica que têm a propriedade, cuja titularidade é respaldada pela legislação.

Proprietários originários
Já as lideranças indígenas sustentam com veemência que são os proprietários originários das terras demarcadas, os seus verdadeiros donos. Os índios invocam o direito congênito sobre as terras, cuja questão esbarou na Justiça.

Conforme dispositivo da sentença (Processo N° 0000475-13.2012.4.05.8001) proferida no dia 13 de Março de 2015 pelo juiz federal José de Carvalho Araújo, da 8ª Vara Federal/Arapiraca/Alagoas, a FUNAI e a UNIÃO foram condenadas a concluir no prazo de seis meses a demarcação física das Terras Indígenas Xukuru-Kariri, indenizar as benfeitorias de boa fé e efetivar a posse dos referidos índios.

Com relação à publicação de seu trabalho de pesquisa, Benjoino é enfático: “Achei por bem tirá-lo do ambiente acadêmico e torná-lo público, acessível a todos, principalmente àqueles que têm interesse pelo assunto”.

Quanto à discussão a respeito da legalidade ou ilegalidade da demarcação das terras Xukuru-Kariri, Benjoino ressalta: “Após se debruçar sobre o conteúdo do trabalho o leitor, com certeza, chegará a uma conclusão e fará o seu juízo de valor”.

O bacharel em Direito é categórico na defesa da isenção e independência de sua pesquisa.

“Este é um trabalho isento e não poderia ser diferente; os princípios da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) não permitem direcionamento ideológico ou algo que desvirtue de sua finalidade acadêmica”, ressalta Benjoino afirmando que o tema não está esgotado.

Enquanto alguns proprietários continuam com os ânimos exaltados, as lideranças indígenas mantêm-se firmes na defesa de seus interesses.

A demarcação vai retroceder a economia de Palmeira dos Índios tornando o município sem nenhuma perspectiva? Sua efetivação provocará conflito armado entre não índios e índios? Ou nada disso vai afetar o município e Palmeira dos Índios continuará sua vida normalmente?

É verdade quando afirmam que o processo demarcatório Xukuru-Kariri resgatará as terras que no passado foram usurpadas pelo uso da força?

Os proprietários palmeirenses aguardam a aprovação da PEC-215, que transfere do Executivo para o Congresso Nacional a atribuição de demarcar as terras no Brasil.

Biografia
Benjoino foi repórter de vários jornais, como Estadão do Tocantins, Folha do Tocantins, Tribuna do Estado, em Palmas (TO), editor-fundador do periódico Tribuna Popular e é autor das seguintes obras: “Apanhados da Vida” (1985), “O Outro Lado do Nordeste” (1986), “O Retrato de Coroneia” (1988), “Sede de Poder” (1993), “As Artimanhas do Prefeito” e “A Pauta Investigativa Sob o Olhar do Extra”, cujo conteúdo analisa o texto veiculado pelo Semanário Extra e sua linha editorial. O TCC sobre o Extra rendeu a nota máxima ao então formando em jornalismo, ou seja, nota 10.
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