O presente artigo trata da condução coercitiva de pessoas para serem ouvidas em inquérito policial ou processo criminal com a finalidade de interrogatório.
Preliminarmente, convém esclarecer que o STF não proibiu toda e qualquer condução coercitiva, mas apenas a de pessoas investigadas com a finalidade de serem interrogadas.
Assim, conclui-se não ser proibida a condução coercitiva de testemunhas, declarantes e também de investigados para outras finalidades não protegidas pelo direito ao silêncio (nemo tenetur se detegere), uma vez que depoentes e declarantes não possuem o direito ao silêncio porque não estarão produzindo provas contra si durante suas oitivas, deste modo, até as vítimas podem ser conduzidas, exceto os investigados para fins de interrogatório.
Em suma, a condução coercitiva é medida cautelar pessoal, diversa da prisão, que consiste na condução de determinada pessoa contra a sua vontade para prática de um ato que depende da sua presença.
Frise-se que o STF, na ADPF 395/DF, firmou entendimento de que não é válida a condução coercitiva do investigado ou do réu para interrogatório no âmbito da investigação ou da ação penal (processo criminal).
O STF declarou que a expressão “para o interrogatório” prevista no art. 260 do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal, haja vista o Plenário do STF ter decidido, por maioria, que a condução coercitiva para interrogatório não foi recepcionada pela Constituição por violar o direito dos investigados de não produzir provas contra si mesmos, ou seja, o direito à não autoincriminação.
Durante o julgamento, venceu o entendimento do ministro relator, Gilmar Mendes, que foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e Rosa Weber, contrário ao entendimento dos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, cujos votos foram vencidos, portanto, a decisão se deu por seis votos a cinco.
A ministra Cármen Lúcia chegou a defender o combate aos abusos que venham surgir diante da condução coercitiva, porém votou pela manutenção do instituto, pois, segundo ela, cabe a medida quando houver intimação prévia e ignorada por parte do investigado ou réu, quando não justificada sua ausência.
No que se refere ao momento do interrogatório, antes de 2008, o interrogatório era o primeiro ato da instrução, o que prejudicava à ampla defesa, entretanto, com o advento da Lei 11.719/08, o interrogatório passou a ser o último ato da audiência, nos termos do art. 400 do CPP (procedimento comum), 411 do CPP (primeira fase do júri) e 472 do CPP (fase do plenário no júri), porém, na fase de inquérito policial, não há essa exigência legal sendo o interrogatório realizado a qualquer momento, inclusive, o investigado pode até se apresentar espontaneamente mesmo antes da oitiva da vítima e das testemunhas.
Existem leis especiais que ainda colocam o interrogatório como o primeiro ato da instrução, como exemplo temos o art. 57 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), o art. 7º da Lei 8.038/90 (normas procedimentais para processos perante o STJ e o STF) e o art. 302 do CPPM (Código de Processo Penal Militar), em razão do princípio da especialidade, porém, a tendência jurisprudencial e doutrinária é de que o interrogatório seja o último ato.
Por fim, independente do momento do ato do interrogatório, o investigado, o acusado ou o réu não pode ser conduzido coercitivamente para este ato, no entanto, vale relembrar da apresentação espontânea do investigado na fase de inquérito policial que, na prática, ocorre frequentemente antes da oitiva da vítima e das testemunhas, às vezes até mesmo antes de recebida a notícia do crime, ocasião em que o suposto autor é interrogado sobre os fatos que ele próprio alega tê-los praticado.
Utilize o formulário abaixo para comentar.
Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.
Amar alguém não é garantia de que um dia essa pessoa não irá embora. Você deve dar seu amor livremente e sem compromisso. Se você abordar as pessoas sempre pedindo garantias ou proteção, você as fará sentir que não confia nelas. Por sua vez, eles não confiarão em você. É um ciclo vicioso. A única saída é dar o seu coração incondicionalmente. Previsão para 20/12/2025
Você precisa de um guia. Este é um momento para aprender com o mestre de um domínio, mesmo que isso signifique colocar-se no papel de discípulo. Esta é uma mudança maravilhosa para você, especialmente porque muitas vezes é você quem ensina os outros. Esse tipo de exercício pode lhe fazer muito bem. Se há um novo assunto que você deseja estudar, agora é a hora de adotá-lo. Previsão para 20/12/2025
O que você não encontra em um lugar, você encontrará em outro. Não desista até encontrar o que procura. A chave hoje é aproveitar o poder de suas emoções ardentes e colocá-lo em bom uso. Uma atitude cínica só complicará as coisas e tornará mais difícil trabalhar com outras pessoas. Previsão para 20/12/2025
Antigos demônios e sonhos estão na agenda hoje. Você quer ser um artista? Tem certeza? Se você é um artista, gostaria de ser mais proeminente ou rico? Tenha cuidado com esses devaneios porque eles o impedem de aproveitar a vida. Viva o aqui e agora. Abraçar o que você já tem acabará por lhe dar a mesma satisfação que aqueles que são mais ricos ou mais famosos. Previsão para 20/12/2025
Se sua vida diária parece desordenada, mude-a. Não demore. Você diz que a agitação da vida faz você correr em mil direções diferentes. Você realmente preferiria viver em paz e tranquilidade no campo. É possível fazer uma mudança tão dramática. Aproveite seus grandes poderes adaptativos! Previsão para 20/12/2025
Você não gosta de ser contido. Você não pode esperar tranquilamente até atingir seus objetivos. Saiba que ocasionalmente as tarefas desagradáveis ??precisam ser realizadas antes que você possa se divertir. Este é o caso hoje. Felizmente, o dia promete ser calmo com períodos de esforço concentrado. Agora você pode se preparar para o futuro. Previsão para 20/12/2025
Este é o dia em que você conhecerá alguém novo? É possível! Os aspectos astrais vão tornar tudo muito mais fácil para você. Dada a energia maravilhosa que você tem no momento, alguém fascinante pode se sentir atraído por você. Aproveite este dia maravilhoso. É feito sob medida para você! Previsão para 20/12/2025
Você pode esperar um dia calmo e eficiente. Quaisquer que sejam os projetos que você iniciou na sua vida pública ou privada, devem começar a assumir uma forma interessante. Aos poucos, as incertezas desaparecerão. Tenha confiança no tempo, pois atualmente ele está trabalhando a seu favor. Previsão para 20/12/2025
Um dia sério está por vir. É um pouco solitário, pois todos ao seu redor se concentram em suas próprias necessidades em silêncio e isolamento. Mas você desfrutará de uma ótima sensação esta noite, depois de resolver tantos problemas e realizar tantas coisas. No final das contas, este será um dia muito positivo, onde você acabará se sentindo muito orgulhoso de si mesmo! Previsão para 20/12/2025
Você está limpando, varrendo e arrumando seus relacionamentos como nunca antes. Ainda há muito a ser feito, mas no final, seus relacionamentos assumirão formas completamente diferentes. Hoje, por exemplo, alguém do seu grupo apoiará suas ideias. Você está em processo de mudança. Todo mundo que importa irá apoiá-lo. Previsão para 20/12/2025
A atividade ao seu redor está aumentando e você deve adicionar sua energia ao grupo. Não sinta que precisa de acessórios caros para fazer parte da multidão. O que você precisa para se conectar com o grupo não é nada que você possa comprar em uma loja. Isso vem do seu coração. Envolva-se em discussões intelectuais. Eles serão gratificantes. Previsão para 20/12/2025
Você está profundamente satisfeito com sua vida amorosa? Vários dos aspectos irão levá-lo a fazer um balanço e desenvolver algumas soluções, se necessário. Um grande problema pode ser sua possessividade. Faça uma experiência. Dê mais liberdade ao seu parceiro. Pode parecer arriscado para você, mas não é. Afrouxe um pouco as rédeas. Previsão para 20/12/2025