Dólar hoje 5,790
20° C em Arapiraca, AL Tempo nublado
Justiça
Postada em 06/07/2020 22:59 | Atualizada em 06/07/2020 23:02 | Por Assessoria

Justiça homologa acordo para ressarcimento de R$ 15 mi aos cofres públicos de Rio Largo

Primeiro acordo de não persecução cível do estado prevê obras de pavimentação e drenagem e multa civil destinada à construção de UBS e fundo ao MP/AL
Justiça de AL homologa acordo para ressarcimento de R$ 15 mi ao erário - Foto: Assessoria

A magistrada Carolina Valões, titular da 2ª Vara da Comarca de Rio Largo, homologou, nesta segunda-feira (6), o primeiro acordo de não persecução cível de Alagoas. Entre outras medidas, o acordo, feito pelo Ministério Público Estadual (MP/AL) com o Município de Rio Largo e réus de ação de improbidade administrativa envolvendo supostas irregularidades na aquisição e venda de bem da Usina Leão à antiga MSL Empreendimentos Imobiliários, resultará em ressarcimento ao erário por meio da realização de pavimentação e drenagem em sete bairros da cidade, com obras orçadas em R$ 15 milhões.

No pacto, também foi estabelecida a multa civil, sendo parte do pagamento convertida na construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), de porte Tipo IV, no loteamento Cidade Jardim, no valor de mais de R$ 1 milhão, e outra parte, no valor de R$ 170 mil, destinada ao Fundo de Modernização do MP/AL, que deverá aplicar o valor, prioritariamente, para aperfeiçoar a atuação do órgão na defesa do patrimônio público e de outros direitos coletivos, conforme regulamentam resoluções do MP/AL e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Ao analisar o termo de acordo, a magistrada verificou que as tratativas respeitaram os princípios e pressupostos contidos em normas existentes que versam sobre a consensualidade no âmbito do Direito Público, a exemplo da própria Lei de Improbidade Administrativa (art. 17, §1º) e da Lei de Ação Civil Pública (LACP), de forma a viabilizar que as partes ajustem as condições para o ressarcimento do dano ao erário e ao menos uma das sanções previstas na Lei 8429/92.

A juíza Carolina Valões explicou, ainda, que para realizar o acordo é dispensável o reconhecimento de dolo ou culpa por parte dos acordantes e que pode haver negociação na forma de ressarcimento do dano ao erário, considerando a capacidade econômica dos compromissários, desde que atenda o princípio da proteção suficiente da tutela do patrimônio público, em razão da sua exequibilidade. Salientou, por fim, a possibilidade de destinação de parte da multa civil a Fundo do MP/AL, em atenção ao artigo 13 da LACP.

''Nessa linha de raciocínio, e a fim de que não reste dúvida sobre a licitude da pactuação acima, assinalo que os institutos da multa civil e do ressarcimento não se confundem, sendo a primeira de caráter notadamente punitivo, com estreita ligação àquela condenação em dinheiro disposta no artigo 13 da lei 7.347/85, tendo o segundo, por outro viés, ligação direta com os prejuízos sofridos pelo ente lesado. Desse modo, o pacto é legal, sendo possível que a destinação de parte da multa civil seja destinado ao Parquet, na medida em que justificada a destinação para o aperfeiçoamento da atuação do órgão no combate à corrupção e na defesa de outros direitos coletivos'', destacou a magistrada.

Ação de Improbidade Administrativa

O acordo foi feito entre o MP/AL, o Município de Rio Largo e os réus Osair Tavares Silva Júnior, Marcos André Malta Buyers, Luiz Phellipe Malta Buyers, Cícero Inácio Branco, Jefferson Alexandre Cavalcante, José Nilton Gomes de Souza, Maria das Graças Lins Calheiros, MSL Empreendimentos Imobiliários LTDA (atual Buriti Nordeste Empreendimentos Imobiliários LTDA), Marcelo Antônio Ferreira Lessa, Antônio Lucena Barros, Moisés Carvalho Pereira, Luiz Pereira Martins, Sidney Guimarães Pena, S/A Leão Irmão ? Açúcar e Álcool, José Paulo Cavalcante Neto e Jorge Octaviano Ferreira Dubeux.

A Ação de Improbidade Administrativa (nº 0000904-16.2012.8.02.0051), instaurada em 2012, investigou supostas ilegalidades na desapropriação de bem da Usina Leão por parte do município e na posterior alienação para a empresa MSL Empreendimentos, atual Buriti Nordeste.

Os bairros que receberão obras de pavimentação e drenagem em Rio Largo serão Cruzeiro do Sul, Guriatã, Mário Mafra, Chico Mendes I, Chico Mendes II, Hélio Vasconcelos e Margarida Procópio.

Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
*Marque Não sou um robô para enviar.
Compartilhe nas redes sociais:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.


Instagram