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Justiça
Postada em 11/03/2020 16:24 | Por Todo Segundo com Ascom

Homem é condenado a 25 anos por homicídio após discussão por dívida

Júlio César Ribeiro Gomes foi preso em flagrante quando tentava vender a moto da vítima e afirmava para as pessoas que havia matado um homem
Tribunal do Júri da 8ª Vara Criminal de Maceió - Foto: Divulgação

O Tribunal do Júri da 8ª Vara Criminal de Maceió condenou o réu Júlio César Ribeiro Gomes pelo homicídio de Josuel Amaro dos Santos, com 25 golpes de faca, após discussão por causa de uma dívida da vítima para com o agressor. O julgamento foi conduzido pelo juiz John Silas da Silva, que fixou a pena em 25 anos de reclusão.

O crime ocorreu em julho de 2016, no bairro Benedito Bentes, em Maceió. Júlio César e Josuel estavam bebendo em uma residência quando iniciaram a discussão. O acusado pegou uma faca na cozinha e desferiu os golpes, conforme a acusação.

Após o ocorrido, Júlio manteve as demais pessoas na casa como reféns, ameaçando-as com a mesma arma. O réu foi preso em flagrante quando tentava vender a moto da vítima, no bairro Saúde, e afirmava para as pessoas que havia matado um homem.

Júlio César foi sentenciado a 21 anos, 10 meses e 15 dias por homicídio qualificado; um ano e nove meses por cárcere privado; e um ano, quatro meses e 15 dias por furto simples. A pena total foi de 25 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. O réu não poderá recorrer em liberdade.

Em seu depoimento, o réu confessou o crime, mas afirmou que teria sido ameaçado de morte por Josuel. Segundo ele, não houve reféns e o veículo teria sido usado apenas para fugir do local.

Ao aplicar a dosimetria da pena, o juiz John Silas chamou atenção para os efeitos causados pelo assassinato. “O crime foi eivado de consequências que não podem ser ignoradas, isso porque o trauma gerado nas pessoas que presenciaram todo o fato sem que pudessem impedir o autor, além do fato do réu ter espalhado na região que havia matado uma pessoa quando tentava vender o bem pertencente à vítima, são consequências que excedem a normalidade do tipo”.

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