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Postada em 18/06/2025 17:15 | Atualizada em 18/06/2025 17:17 | Por Todo Segundo

R$ 600 sem meia-entrada: venda de ingressos de CSA x Vasco é alvo do MP

Órgão cobra respeito à Lei da Meia-Entrada e apura possível prática abusiva contra consumidores
CSA é notificado por excluir meia-entrada na venda de ingressos para partida com o Vasco - Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, instaurou uma Notícia de Fato para apurar possíveis irregularidades na venda de ingressos para a partida entre o Centro Sportivo Alagoano (CSA) e o Vasco da Gama, marcada para o próximo dia 30 de julho, no Estádio Rei Pelé, em Maceió. O motivo é a ausência da opção de meia-entrada nos canais de comercialização, que oferece apenas bilhetes com valores integrais, variando de R$ 240 a R$ 600.

A denúncia foi confirmada pelo promotor de Justiça Dênis Guimarães, que afirma ter recebido imagens e relatos de torcedores indicando que a plataforma de vendas não apresenta a possibilidade de aquisição com desconto, como prevê a legislação. Com base nas evidências, o MP notificou o CSA e o Procon Alagoas, exigindo medidas imediatas para assegurar o cumprimento da lei.

“Recebemos os relatos e comprovamos por meio de imagens que só existem os ingressos com valor para a entrada inteira. A partir do momento que isso ocorre, há um atropelamento das leis e, obviamente, dos direitos do cidadão torcedor. Então oficiei o clube para informar, no prazo de cinco dias, o que foi adotado para regularizar a situação, e o Procon para que fiscalize a comercialização e evite que mantenha a ilicitude”, afirmou Guimarães.

O que diz a lei

O promotor baseia-se na Lei Federal nº 12.933/2013, que regulamenta a meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos. A norma garante desconto de 50% no valor dos ingressos para eventos culturais, artísticos e esportivos.

Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) assegura o mesmo benefício às pessoas com deficiência, e duas leis estaduais — nº 7.810/2016 e nº 8.145/2019 — ampliam o direito à meia-entrada a doadores regulares de sangue e professores da rede pública e privada de ensino, respectivamente.

A ausência de opções com desconto fere diretamente todas essas normativas, caracterizando desrespeito aos direitos do consumidor e potencial infração administrativa.

Clubes também são responsáveis

Mesmo que a venda de ingressos seja operada por empresas terceirizadas, a responsabilidade pelo cumprimento da legislação recai também sobre os clubes organizadores. Segundo o MP, cabe às instituições esportivas garantir que os direitos dos torcedores sejam respeitados em todas as etapas da venda.

O CSA tem agora um prazo de cinco dias úteis para apresentar informações detalhadas sobre a situação e esclarecer o motivo da omissão. Caso a irregularidade não seja sanada, o Ministério Público poderá adotar novas medidas legais para assegurar o cumprimento da lei, incluindo recomendação formal ou ação judicial.

Fiscalização em curso

O Procon/AL também foi acionado para realizar uma fiscalização nos pontos de venda e nas plataformas digitais. A orientação do MP é clara: impedir que os ingressos sejam comercializados sem o cumprimento das regras da meia-entrada.

A atuação do MP e do Procon visa não apenas corrigir a falha identificada, mas também reforçar que a legislação vigente deve ser respeitada por todos os promotores de eventos esportivos — independentemente do porte ou da localização do jogo.

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