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Postada em 10/07/2025 18:20 | Atualizada em 10/07/2025 18:22 | Por Todo Segundo com Ascom MPE /AL

MP aciona ASA na Justiça por negar meia-entrada a torcedores visitantes

Ação civil pública pede multa de R$ 50 mil e correção imediata da prática discriminatória
ASA é alvo de ação por descumprir Lei da Meia-Entrada em jogos em Arapiraca - Foto: Todo Segundo / Arquivo

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ingressou com uma Ação Civil Pública contra o ASA por desrespeitar a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013). A denúncia aponta que o clube tem negado o benefício a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda que integram as torcidas visitantes, em flagrante descumprimento da legislação federal.

A ação foi protocolada pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, após denúncias recebidas e fiscalização realizada em fevereiro deste ano. De acordo com o promotor de Justiça Thiago Chacon, responsável pelo caso, o ASA foi notificado e teve prazo para corrigir a irregularidade, mas ignorou a recomendação do MP.

“O clube se manteve inerte mesmo após ser autuado. Não apresentou qualquer justificativa ou intenção de adequação. Por isso, buscamos agora o Judiciário para garantir os direitos dos consumidores e evitar que a prática continue”, declarou o promotor.

O MP pede que a Justiça determine, em caráter liminar, que o clube passe a cumprir imediatamente a Lei da Meia-Entrada em todos os setores do estádio, incluindo a área destinada à torcida adversária. Além disso, a Promotoria requer o pagamento de uma multa de R$ 50 mil por danos morais coletivos, diante do impacto causado à população vulnerável que teve seus direitos violados.

Segundo o promotor Thiago Chacon, esta não é a primeira vez que o ASA é alvo de apuração pelo mesmo motivo. Em 2023, o clube já havia sido investigado por limitar a meia-entrada durante um clássico contra o CSE, de Palmeira dos Índios, mas se comprometeu a corrigir a falha.

No entanto, a nova denúncia revela a reincidência da prática, com o agravante de atingir diretamente públicos protegidos por lei. “Ao restringir o benefício apenas aos seus torcedores ou associados, o ASA exclui centenas de pessoas, ferindo frontalmente o princípio da isonomia e os direitos garantidos pela legislação consumerista e de proteção às minorias”, destaca Chacon.

Lei garante direito a todos

A Lei da Meia-Entrada, em vigor desde 2013, assegura o pagamento de 50% do valor do ingresso para estudantes, pessoas com deficiência, jovens de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e idosos com 60 anos ou mais. O benefício deve estar disponível para, no mínimo, 40% do total de ingressos ofertados ao público.

Na avaliação do Ministério Público, o clube tem distorcido a norma ao aplicar o benefício apenas à torcida local, o que não encontra respaldo legal. “O direito é do cidadão, e não da camisa que ele veste”, pontuou o promotor.

Com a ação judicial, o Ministério Público espera que a Justiça obrigue o ASA a adotar as medidas exigidas pela lei e rever sua política de venda de ingressos. A Promotoria também não descarta novas medidas caso o clube insista em descumprir as determinações legais.

Até o fechamento desta matéria o ASA não havia se manifestado sobre a ação.

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