Quem é autônomo ou tem um pequeno negócio formalizado como MEI (microempreendedor individual) tem diversos benefícios ao fazer a opção pelo Simples Nacional, com o custo de um pagamento mensal único, que inclui nove tributos. O que poucos empreendedores sabem é que o sistema de tributação simplificado cobre apenas as obrigações da empresa, o CNPJ, deixando de fora o CPF, a pessoa física, o empresário dono do CNPJ.
Pode parecer confuso para alguns profissionais, sobretudo para quem é prestador de serviços e vende a própria força de trabalho, como qualquer trabalhador contratado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e na prática não tem uma empresa que dá lucro. Mesmo assim, é preciso ter em mente que, a partir do momento em que é feita a formalização da atividade como MEI, que garante um CNPJ e permite a emissão de nota fiscal, é criada uma empresa, e o empreendedor assume esse papel de empresário.
Como empresa, ele tem a obrigação de, anualmente, enviar à Receita Federal a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional), a declaração de imposto das empresas optantes pelo sistema simplificado de tributação. Como empresário, em alguns casos, também pode ser necessário fazer a declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). O que determina essa obrigatoriedade é a mesma lista de critérios válida para qualquer outra pessoa.
Para aderir ao Simples, a empresa deve ter receita bruta igual ou inferior a R$ 30 mil por mês, ou de até R$ 360 mil ao ano. Todo MEI pode fazer essa opção, já que o limite estabelecido para que a atividade profissional ou negócio seja enquadrado nessa categoria é o rendimento mensal ser de até R$ 6.750 por mês, ou de R$ 81 mil ao ano. Se ultrapassar esse valor, a empresa muda de status.
"O MEI tem de enviar à Receita a DASN-Simei sempre até 31 de maio, mesmo se no ano-base não houve atividade, emissão de nota e receita", diz Tiago Slavov, professor e coordenador do NAF (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal) da Fecap (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado).
Se a empresa estiver em dia com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), não vai pagar mais nenhum imposto, desde que continue dentro dos critérios do Simples Nacional.
O DAS é gerado no site do Simples Nacional, e pode ser pago até o dia 20 de cada mês. A DASN-Simei é feita nesse mesmo sistema da Receita Federal. Na guia de contribuição mensal, o MEI paga 5% do salário mínimo para a Previdência Social, R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso atue nesse ramo, ou R$ 5 de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), se exercer atividade no comércio.
Segundo a Receita Federal, com essa contribuição, o MEI recolhe nove tributos de uma só vez: o IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), a contribuição para o PIS/Pasep (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Sobre a DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física), para saber se é necessário enviá-la à Receita Federal, os microempreendedores individuais precisam calcular o lucro decorrente da atividade realizada ou o pró-labore recebido como empresário, que corresponde à retirada de dinheiro feita pelo dono ou pelos sócios do negócio.
"Por exemplo, um MEI que trabalha no comércio, alguém que produz e vende alimentos, emitiu notas no total de R$ 40 mil no ano, e teve R$ 10 mil de despesas (com água, luz, gás, aluguel, telefone e internet) que precisam ser comprovadas, o lucro dele no ano foi de R$ 30 mil", explica Slavov.
A partir desses valores, o MEI terá que enviar a prestação de contas se:
. Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior;
. Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
. Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
. Teve ganhos superiores a R$ 40 mil ou ganhos líquidos cuja apuração está sujeita à incidência do imposto em operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
. Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
. Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil em 31/12/2022;
. Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda obtida com a venda de imóveis residenciais, caso o montante seja aplicado na aquisição de outro imóvel residencial localizado no país, no prazo de 180 dias, a partir da celebração do contrato de venda.
O comerciante de alimentos do exemplo dado pelo professor, que teve lucro de R$ 30 mil no ano, por ter rendimentos acima de R$ 28.559,70, deveria fazer a DIRF, mas como esse cálculo está incompleto, isso ainda pode mudar.
Como calcular o rendimento da pessoa física?
"O MEI é tanto pessoa física quanto empresário e, nessa condição, tem de somar os rendimentos obtidos como empresa a outros rendimentos que ele possa ter recebido durante o ano. Se a pessoa tem um emprego e realizou atividades como MEI, precisa declarar as duas fontes", afirma Slavov.
Ele explica que o rendimento tributável de quem atua como MEI não é o valor total do faturamento da empresa, declarado na DASN-Simei, mas precisa ser calculado. Para fazer essa conta, devem ser consideradas as despesas comprovadas relacionadas com a atividade ou serviço prestado (aluguel, conta de luz, internet, material de trabalho etc.) e o percentual de isenção por categoria de atividade comercial, necessário para a obtenção do valor do lucro presumido.
"O MEI paga imposto todos os meses e, por isso, precisa controlar seu faturamento, saber quanto teve de receita, quanto daquela receita é tributável e quanto não é tributável. A legislação tributária equipara o microempreendedor individual à pequena empresa, o que pressupõe uma estimativa de lucros. Na maioria dos casos, o MEI tem, na verdade, rendimento e não lucro, mas perante a lei, parte desse rendimento é vista como lucro", comenta o professor.
Portanto, se o trabalhador ou microempresário que é MEI emitiu nota fiscal, significa que ele teve receita e, se teve receita, pode estar isento ou não do pagamento do Imposto de Renda. "Para as faixas de isenção, a Receita Federal considera os percentuais sobre as receitas determinados pela legislação, que variam conforme o tipo de atividade", diz Slavov, que completa: "A parcela isenta pode ser de 8%, 16% ou 32%".
"No caso de atividade comercial, é aplicado percentual de 8% sobre a receita [também para indústria e transporte de carga]; se for uma atividade de transporte de passageiros, como a de um motorista de aplicativo, a parcela isenta é de 16%, e para serviços em geral, aplica-se 32%", afirma.
"O MEI do exemplo anterior, que produz e vende alimentos, está na faixa de isenção de 8%, porque sua atividade é no comércio. Uma parte do lucro de R$ 30 mil que ele teve no ano é de rendimentos não tributáveis, o que é calculado pela faixa de isenção", explica Slavov.
Dessa forma, do lucro de R$ 30 mil, R$ 2.400 são rendimentos não tributáveis, e o imposto incidirá sobre R$ 27.600.
"Se a pessoa que ganhou R$ 40 mil no ano fosse um prestador de serviços e também tivesse lucro de R$ 30 mil, como estaria na faixa de isenção de 32%, a parte isenta do rendimento seria R$ 12.800, e a tributável, R$ 17.200", calcula o professor.
"Nos dois casos, se esses microempreendedores não tiverem outras fontes de renda, estarão dispensados de entregar a declaração da pessoa física, porque os rendimentos tributáveis ficaram abaixo de R$ 28.559,70", completa.
Mais detalhes sobre o enquadramento das atividades estão na lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, que: "Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências", principalmente no Artigo 15.
Para fazer o cálculo completo dos valores a declarar no IRPF, basta seguir cinco passos:
1° passo: calcular o lucro do seu negócio, subtraindo da receita total bruta anual as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadorias, aluguel de espaço, entre outras);
2° passo: calcular a parcela isenta, a fração da receita que não será tributada. O percentual (8%, 16% ou 32%) depende do tipo de negócio;
O valor da parcela isenta será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, na Declaração do Imposto de Renda, que pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu Imposto de Renda, ou pelo Programa do IRPF 2023.
4° passo: calcular o rendimento tributável, a parcela tributável do lucro, pegando o resultado do 1° passo (lucro) e subtraindo dele a parcela isenta (3° passo);
5° passo: verificar se esse resultado, o valor da parcela tributável, enquadra-se no primeiro caso de obrigatoriedade de envio da DIRPF à Receita Federal, que é ser superior a R$ 28.559,70. Se for o caso, ele será usado na declaração e deverá ser informado na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.
Segundo Slavov, para a declaração de pessoa física, o MEI está sujeito às regras que valem para todo mundo. "São vários parâmetros, mas o principal é ter rendimento tributável acima de R$ 28.559,70. Toda pessoa física que teve rendimento acima desse valor tem que entregar a DIRPF", fala.
O prazo para o envio das declarações do IRPF começou na quarta-feira (15) e vai até 31 de maio.
Imposto a pagar
Diferentemente de quem trabalha com carteira assinada, que, dependendo de quanto recebe de salário, tem Imposto de Renda retido na fonte (descontado diretamente na folha de pagamento, pelo empregador), o MEI pode ter que pagar Imposto de Renda na declaração como pessoa física, já que não faz o pagamento mensal.
Atualmente, está isento do pagamento de IR quem recebeu em 2022 até R$ 1.903,98 por mês. Para quem teve renda acima desse valor, há uma tabela com cinco alíquotas, que são porcentagens cobradas sobre o total recebido, e que variam de acordo com a faixa de rendimentos dos contribuintes.
A alíquota do IR é progressiva: quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto ele terá de pagar. Esse pagamento pode ser dividido em até oito parcelas.
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