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Economia
Postada em 25/04/2016 20:45 | Atualizada em 26/04/2016 00:10 | Por Todo Segundo

Bradesco Seguros vai pagar R$ 145 mil a cliente por serviço negado

Segundo o juiz Jairo Xavier Costa, consumidor sofreu grande desconforto com o descumprimento contratual
Bradesco Seguros vai pagar R$ 145 mil a cliente por serviço negado - Foto: Divulgação
Da Assessoria

O Bradesco Companhia de Seguros deve pagar R$ 145,242,00 a um cliente que solicitou os serviços da empresa e foi notificado sobre o cancelamento de seu seguro sem autorização. A decisão, que admite recurso, é do magistrado Jairo Xavier Costa, da Comarca de Girau do Ponciano, e pode ser conferida no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (25).

No processo, o consumidor disse que contratou os serviços do Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros para a cobertura de um veículo, com vigência a partir do 01/03/2012 até as 24 horas do dia 01/03/2013, ficando ajustado que o valor do seguro seria debitado em seis parcelas de R$ 262,06,00 automaticamente em sua conta bancária, a qual possuía um limite de R$ 8 mil.

A primeira parcela do seguro foi devidamente descontada de sua conta bancária. Porém, no dia 5 de maio de 2012 o consumidor envolveu-se em um acidente de trânsito, que ocasionou a perda total do veículo assegurado. Ao entrar em contato com a empresa para o ressarcimento do carro, ele foi informado que o seguro havia sido cancelado devido a falta de pagamento de algumas parcelas.

Inconformado com a situação, o cliente entrou na Justiça requerendo o pagamento da indenização prevista no seguro, o ressarcimento de gastos com despesas médicas decorrente do acidente e o pagamento de indenização por danos morais, alegando que em sua conta havia saldo suficiente para quitação das parcelas cobradas.

Ao analisar o processo, o juiz condenou o Bradesco a restituir o veículo assegurado, tendo com o parâmetro o valor estimado pela Tabela Fipe vigente em maio de 2012, no valor de R$ 35.242,00, e a pagar R$ 60.000,00 a título de reparação moral. Além disso, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos pessoais, no limite de R$ 50.000,00, pelos gastos hospitalares, devidamente comprovados, que o consumidor arcou devido o acidente.

“Diante das circunstâncias particulares que envolvem o caso concreto e diante da negativa despropositada de cobertura, entendo que foram extrapoladas as premissas de mero descumprimento contratual ou do mero dissabor cotidiano, tendo em vista que os referidos acontecimentos, foram capazes de romper o equilíbrio emocional, desencadear ansiedades, sentimentos de impotência perante a seguradora, sobretudo diante da necessidade de contratar advogado e ingressar com ação judicial para obtenção do pagamento da indenização que lhe era devida”, afirmou Jairo Xavier.

Ainda segundo Jairo Xavier, a inadimplência do consumidor não poderia, por si só, motivar o cancelamento automático do contrato de seguro, principalmente porque neste tipo de contratação há uma nítida desigualdade entre as partes, sendo o consumidor a mais vulnerável.

“Era imprescindível a prévia interpelação do autor, acerca de seu inadimplemento, a fim de constituí-lo em mora, para, apenas então, tornar-se legítima a negativa de cobertura, o que não ocorreu na hipótese dos autos”, ressaltou.

Em sua defesa, Bradesco Seguros afirmou que procedeu corretamente, alegando que o autor do processo estava em atraso no pagamento da segunda à sexta parcela, e por tal razão era legítima a negativa de pagamento da indenização.

Ainda segundo a companhia, o contrato securitário informava que em caso de não pagamento das parcelas do prêmio, a vigência do seguro seria ajustada de acordo com a tabela de prazo curto, motivo pelo qual a empresa não se viu obrigada a pagar a indenização.
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