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Economia
Postada em 16/01/2017 19:16 | Por Todo Segundo

Aposentadorias do INSS maiores do que um salário mínimo têm reajuste de 6,58% em 2017

É a primeira vez em vinte anos que os benefícios sobem além das pensões de um salário mínimo
Aposentadorias do INSS maiores do que um salário mínimo têm reajuste de 6,58% em 2017 - Foto: Divulgação
Do R7

Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganham acima de um salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 6,58% este ano. O índice foi oficializado em portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta segunda-feira(16) no Diário Oficial da União.

A reposição usa como referência o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), divulgado na última quarta-feira (11) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Já para o reajuste do mínimo, a reposição é feita com INPC do ano anterior, que pode ser estimado, mais o crescimento do PIB (soma das riquezas produzidas no País) de dois anos antes.

A diferença entre as contas ocorre dentro da chamada "política de valorização do salário mínimo". Com a política, os benefícios acima do mínimo cresceram menos do que o piso da previdência desde 1998 já que nesse período o País teve crescimento positivo.

Neste ano, no entanto, em função do INPC estimado e do crescimento da economia do País negativo em 2015, a correção dos benefícios maiores do que o mínimo ficará acima do reajuste do salário mínimo. Desde 1° de janeiro de 2017, o mínimo é R$ 937, 6,48% maior que o anterior, de R$ 880.

No ano passado, o reajuste dos benefícios do INSS ficou em 11,28%, enquanto o reajuste do salário mínimo foi 11,68%, de R$ 788 para R$ 880. A última vez que o reajuste

Pente-fino em benefícios
Também nesta segunda-feira, a Fazenda publicou portaria regulamentando a revisão dos benefícios por incapacidade do INSS mantidos há mais de dois anos, o chamado pente-fino nas pensões. A convocação não inclui os aposentados por invalidez a partir de 60 anos de idade que não tenham retornado à atividade.

Os peritos médicos poderão aderir prévia e formalmente à realização das perícias. Quem participar, terá direito a bônus especial de desempenho institucional por perícia efetivamente realizada. A portaria oficializa o que já estava previsto na Medida Provisória (MP) 767, publicada no início da semana passada.

A MP 767 substitui a MP 739, que também determinava revisão dos benefícios mas perdeu a validade no ano passado, antes de ser votada no Congresso Nacional. A MP anterior, no entanto, não previa a exclusão dos aposentados com 60 anos ou mais das perícias.
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