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Alagoas
Postada em 13/09/2014 00:02 | Por Todo Segundo

Estado deve fornecer cadeira de rodas para paciente com distrofia muscular

Decisão, de relatoria do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (1º)
Estado deve fornecer cadeira de rodas para paciente com distrofia muscular - Foto: Assessoria

Da Assessoria

O Estado de Alagoas deve fornecer cadeira de rodas motorizada e cadeira de rodas para banho a uma paciente que sofre de distrofia muscular. A decisão é do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

De acordo com os autos, a paciente foi diagnosticada com uma doença progressiva e degenerativa que causa fraqueza muscular na região pélvica e escapular, necessitando fazer uso das cadeiras, conforme relatório médico.

Ela ingressou na Justiça requerendo a concessão dos equipamentos por parte do Estado. O Juízo de 1º Grau, no entanto, não concedeu a liminar, alegando que a paciente não demonstrou o motivo que ensejaria a urgência do pedido.

Objetivando reverter a decisão, interpôs agravo de instrumento no TJ/AL. Sustentou que a ausência dos equipamentos poderá comprometer o tratamento, fazendo com que ela venha a sofrer atrofia permanente dos músculos que ainda funcionam.

Ao analisar o caso, o desembargador Domingos Neto concedeu a liminar, reformando a decisão de 1º Grau. “Concluo que a agravante tem necessidade das cadeiras de roda, as quais, embora não tragam a restituição total da sua saúde, proporcionarão o abrandamento dos efeitos da doença”, afirmou.

O desembargador ressaltou que as cadeiras devem ser autorizadas conforme requerido pelo médico que acompanha o tratamento, inclusive com a utilização dos materiais por ele especificados. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (1º/9).

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