Da Assessoria
O Estado de Alagoas deve fornecer cadeira de rodas motorizada e cadeira de rodas para banho a uma paciente que sofre de distrofia muscular. A decisão é do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
De acordo com os autos, a paciente foi diagnosticada com uma doença progressiva e degenerativa que causa fraqueza muscular na região pélvica e escapular, necessitando fazer uso das cadeiras, conforme relatório médico.
Ela ingressou na Justiça requerendo a concessão dos equipamentos por parte do Estado. O Juízo de 1º Grau, no entanto, não concedeu a liminar, alegando que a paciente não demonstrou o motivo que ensejaria a urgência do pedido.
Objetivando reverter a decisão, interpôs agravo de instrumento no TJ/AL. Sustentou que a ausência dos equipamentos poderá comprometer o tratamento, fazendo com que ela venha a sofrer atrofia permanente dos músculos que ainda funcionam.
Ao analisar o caso, o desembargador Domingos Neto concedeu a liminar, reformando a decisão de 1º Grau. “Concluo que a agravante tem necessidade das cadeiras de roda, as quais, embora não tragam a restituição total da sua saúde, proporcionarão o abrandamento dos efeitos da doença”, afirmou.
O desembargador ressaltou que as cadeiras devem ser autorizadas conforme requerido pelo médico que acompanha o tratamento, inclusive com a utilização dos materiais por ele especificados. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (1º/9).
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