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Roberto Lopes

Sobre o autor

Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
Postada em 12/08/2024 14:14

Projeto de lei institui o Programa Bolsa Atleta e Bolsa técnico em Alagoas

Projeto de lei é de autoria do Chefe do Poder Executivo estadual - Foto: Agência Alagoas

O governador do Estado, Paulo Dantas encaminhou ao Parlamento alagoano, projeto de lei que institui o Programa Bolsa Atleta e Bolsa técnico no âmbito do Estado de Alagoas. De acordo com Paulo Dantas, a proposição visa “atender à demanda crescente do esporte de rendimento no Estado, tal como oferecer melhores condições de preparação para os atletas que estão em disputa de competição, amplia a oferta de bolsas e também realiza a criação da Bolsa Técnico, para que seja possível atender um número maior de atletas e técnicos, bem como estabelecer critérios de seleção que possam contribuir para a garantia da melhor aplicação do recurso público”.

O programa tem três grandes objetivos: valorizar e apoiar atletas, paratletas e técnicos na realização de projetos desportivos; auxiliar na manutenção da carreira dos atletas, paratletas e técnicos buscando proporcionar condições para que possam se dedicar ao treinamento esportivo e participar de competições, objetivando o desenvolvimento pleno da carreira esportiva e a constante renovação das gerações de atletas e técnicos com potencial nas mais diversas competições municipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais; e manter os destaques esportivos radicados no Estado de Alagoas.

A Bolsa Atleta e a Bolsa Técnico serão concedidas na forma de benefício financeiro, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Estado e serão destinadas aos atletas e técnicos de modalidades, reconhecidas pela Confederação filiada ou vinculada ao Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). Porém, não serão beneficiados com as bolsas a que se refere esta Lei os atletas e técnicos pertencentes à categoria master ou similar, conforme definição da entidade regional ou nacional de administração do desporto da respectiva modalidade.

Para pleitear a Bolsa Atleta, o atleta deverá comprovar os seguintes requisitos: ter nacionalidade brasileira; estar em treinamento para participar de competições; encontrar-se filiado à Federação ou, no caso de inexistência da Federação, à Confederação filiada ou vinculadas ao COB ou ao CPB, sendo reconhecida por um desses comitês; possuir a idade exigida para concessão do bolsa atleta em cada categoria pleiteada; residir no Estado de Alagoas há pelo menos um ano; não receber salário de entidade de prática desportiva; e estando o atleta em idade escolar, deverá comprovar sua matrícula.

As vagas disponibilizadas para atender ao Programa Bolsa Atleta e Bolsa Técnico serão distribuídas, por categoria, da seguinte forma:

I – Bolsa Atleta de Base: 30 (trinta) vagas;

II – Bolsa Atleta Regional: 40 (quarenta) vagas, sendo 10 (dez) reservadas para atletas paralímpicos;

III – Bolsa Atleta Nacional: 40 (quarenta) vagas, sendo 10 (dez) reservadas para atletas paralímpicos; e

IV – Bolsa Técnico: 30 (trinta) vagas, sendo 10 (dez) para o técnico de modalidades paraolímpicas.

São categorias do Programa Bolsa Atleta e Bolsa Técnico:

I – Bolsa Atleta de Base: destinada aos estudantes com idade entre 12 (doze) e 17 (dezessete) anos completos no ano em que requererem o benefício, que tenham participado de competição desportiva de referência de âmbito estadual indicada pela respectiva Federação, no período anterior à concessão da bolsa;

II – Bolsa Atleta Regional: destinada a atletas com idade entre 12 (doze) e 29 (vinte e nove) anos completos no ano em que requererem o benefício, que tenham participado de competição desportiva de referência de âmbito estadual indicada pela respectiva Federação, no período anterior à concessão da bolsa;

III – Bolsa Atleta Nacional: destinada a atletas maiores de 14 (quatorze) anos e que tenham participado de competição desportiva de referência de âmbito nacional indicada pela respectiva Federação ou Confederação; e

IV – Bolsa Técnico: destinada ao técnico profissional devidamente habilitado e que tenha participado de competição desportiva de referência de âmbito estadual ou nacional indicada pela respectiva Federação ou Confederação devendo atender aos critérios estabelecidos nesta lei.

O projeto de lei que recebeu o número 1049/2024 na Assembleia Legislativa, após ser lido no Plenário, será encaminhado as comissões técnicas da Casa para análise e emissão de pareceres para em seguida, ser votado por todos os deputados no Plenário em primeira e segunda votação. Em seguida será encaminhado ao Governo do Estado para que possa sancionar e tornar lei.

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