Dólar hoje 5,662
26° C em Arapiraca, AL Tempo nublado
Política
Postada em 02/05/2025 18:14 | Atualizada em 02/05/2025 18:22 | Por Todo Segundo

Justiça Eleitoral anula votos do PT por fraude à cota de gênero em Dois Riachos

Candidaturas fictícias resultam na cassação de toda a chapa do partido nas eleições 2024
Justiça Eleitoral anula votos do PT por fraude à cota de gênero na cidade Dois Riachos - Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral da 046ª Zona Eleitoral de Cacimbinhas proferiu, nesta sexta-feira (2), uma decisão que poderá mudar o cenário político no município de Dois Riachos, Sertão de Alagoas.

O juiz Robério Monteiro de Souza julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600365-61.2024.6.02.0046), reconhecendo a prática de fraude à cota de gênero por parte do Partido dos Trabalhadores (PT) nas eleições municipais de 2024.

Segundo a sentença, ficou comprovado que o partido inscreveu duas candidaturas femininas fictícias — Roberta Heloísa da Silva e Deyse Kristiny Ferreira Silva — apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo exigido pela Lei nº 9.504/1997, que determina que ao menos 30% das candidaturas proporcionais de cada partido sejam destinadas a pessoas de um mesmo gênero, geralmente mulheres. As candidatas não realizaram campanha e não participaram de atos eleitorais.

A fraude foi identificada por meio de uma investigação conduzida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e por provas apresentadas pela parte autora da ação, entre elas registros de campanha, depoimentos de testemunhas e dados da Justiça Eleitoral. Com base nesse conjunto de elementos, o juiz concluiu que o partido violou a norma de representatividade de gênero com o intuito de viabilizar a chapa masculina, burlando o espírito da legislação.

Como consequência, a decisão determinou:

  • A anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo PT;
  • A cassação dos registros de candidatura e dos diplomas de todos os candidatos registrados sob o DRAP anulado, tenham sido eleitos ou não;
  • A anulação de todos os votos atribuídos à legenda na eleição proporcional;
  • A retotalização dos votos válidos e o reprocessamento dos resultados eleitorais no município;

E, caso a anulação represente mais de 50% dos votos válidos, a realização de novas eleições proporcionais, conforme prevê a legislação eleitoral.

A decisão, além de provocar uma mudança imediata na composição da Câmara Municipal, poderá levar à convocação de novo pleito, caso se confirme a quebra da maioria absoluta dos votos válidos. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) será responsável por julgar eventual recurso e, se necessário, organizar uma nova eleição.

A sentença também representa um marco importante no combate às chamadas “candidaturas laranjas”, que têm sido utilizadas por partidos para simular o cumprimento da cota de gênero, desvirtuando a finalidade da norma. Nos últimos anos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem endurecido o posicionamento em relação a essas práticas, com base em jurisprudência que reconhece que a fraude compromete toda a chapa proporcional, e não apenas as candidaturas fictícias.

Para especialistas em direito eleitoral, a decisão reforça a necessidade de uma atuação mais criteriosa dos partidos na seleção e apoio às candidaturas femininas, garantindo a efetiva participação das mulheres no processo político e respeitando a legislação que busca promover equidade de gênero nos espaços de poder.

O caso ainda é passível de recurso, mas a decisão de primeira instância já sinaliza uma atuação firme da Justiça Eleitoral na defesa da legalidade, da representatividade e da transparência no processo democrático.

Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
*Marque Não sou um robô para enviar.
Compartilhe nas redes sociais:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.


Instagram