O Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizou uma ação civil pública em desfavor do município de Japaratinga para que a prefeitura seja obrigada a fornecer transporte escolar de qualidade para os alunos das escolas situadas nas zonas urbana e rural da cidade. O Poder Judiciário acatou o pedido formulado pelo promotor de Justiça Paulo Barbosa e deu prazo de 15 dias para o executivo se adequar as exigências previstas em lei.
Na petição, Paulo Barbosa, com o apoio do Núcleo de Defesa da Educação do Ministério Público, explicou que, antes de judicializar a demanda, chegou a expedir recomendação ao município requerido, solicitando uma série de providências a serem adotadas, a exemplo das cópias das inspeções semestrais dos veículos utilizados para o transporte escolar. “Essas inspeções são tão importantes que o Tribunal de Contas da União passou a exigir dos gestores municipais a disponibilização em sistema específico da regularidade de cada transporte, para que não só os órgãos de fiscalização tenham acesso, mas também os cidadãos. Afinal, são seus filhos os destinatários do serviço”, argumentou o promotor de Justiça.
Segundo ele, tais inspeções, que precisam ser semestrais – artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro -, além de requisito formal obrigatório à circulação dos ônibus, de modo que sua ausência impede o uso do veículo, é essencial para a verificação de inúmeros itens de segurança e abarca os demais requisitos exigidos na legislação. “Com o relatório de inspeção semestral em dia e a modificação da documentação no Detran/AL, o veículo estará, ao menos aos olhos da lei, regular para o transporte escolar. Sem ela, entretanto, o risco de vida das crianças é inafastável e, outrossim, é impossível a fiscalização e manutenção da legalidade e segurança do transporte”, aponta um trecho da ação.
Para Paulo Barbosa, uma vez que a prefeitura não seguiu o que preconiza a lei, não restou ao MPAL outra medida a ser adotada, que não a propositura da ação: “Portanto, ante o desrespeito às normas de regência, com a afronta do estabelecido na lei e Constituição da República quanto ao direito à educação e, por certo, segurança e dignidade, torna-se imprescindível a judicialização da questão, principalmente considerando-se a existências de fatos que reclamam uma tratativa rápida”, alegou ele.
Direito à educação não pode ser preterido
Na ação civil pública, a Promotoria de Justiça de Porto Calvo – que atua em Japaratinga – explica que a educação deve ser ofertada com base no “princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, competindo aos municípios fornecerem, além da educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, o transporte escolar dos alunos da rede municipal, propiciando-o inclusive aos que a ele não tiverem acesso em idade própria”.
E continua o MPAL: “Ao amargar os efeitos da ausência do município com o dever de garantir um transporte escolar adequando às normas técnicas que regulamentam o tema (Lei 9.394/96, art. 11, inciso VI), os estudantes se veem vilipendiados em uma de suas garantias fundamentais. De fato, o oferecimento de transporte inadequado representa, por óbvio, a colocação de crianças e adolescentes em situação de insalubridade e risco, refletindo diretamente na qualidade e efetivação do direito à educação. Saliente-se que não basta à municipalidade assegurar a existência de transporte. Deve, também, assegurar sua manutenção, em padrões mínimos de segurança, salubridade, eficiência diante da demanda oferecida, inclusive sob a ótica das normas de acessibilidade às pessoas com necessidades especiais”, revela a ação.
Os pedidos
Com base em todos os argumentos apresentados, o Ministério Público requereu, e o Poder Judiciário deferiu favoravelmente, a garantia a todos os estudantes de Japaratinga, tanto da zona rural quanto urbana, o direito, previsto constitucionalmente, à educação, através de transporte escolar adequado e em conformidade com as normas de segurança. Os veículos, inclusive, precisarão estar devidamente inspecionados e autorizados pelo Detran/AL, tanto com relação aos ônibus quanto aos motoristas, tudo no prazo de 15 dias. A multa prevista é de R$ 10 mil reais em caso de atraso superior a 30 dias, além do bloqueio de bens do prefeito em valores suficientes ao cumprimento da obrigação.
O município também terá que fazer a readequação do calendário escolar, de modo a se evitar prejuízo ao alunado, comprovando nos autos, também no prazo de 15 dias, o novo calendário, igualmente sob pena de multa, dessa vez diária, de R$ 10 mil.
Para além disso, a Prefeitura de Japaratinga foi proibida de permitir a circulação de veículo que não atenda aos requisitos legais, principalmente no tocante a inspeção semestral prevista no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro.
Por fim, a administração pública terá que fazer publicidade ativa, irrestrita e atualizada, compreendendo a relação de todos veículos destinados ao transporte escolar, com os dados de identificação respectivos; das inspeções semestrais exigidas em lei; do número total de alunos da rede respectiva; e das rotas feitas por cada veículo e as escolas atendidas, além do número de viagens de cada ônibus. Tudo isso deverá constar em sítio na internet ou no aplicativo sistema “Transporte Legal” do Ministério Público do Estado de Alagoas.
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