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Alagoas
Postada em 05/05/2015 21:02 | Atualizada em 05/05/2015 21:51 | Por Todo Segundo

Guarda de criança provoca dor e trauma em família alagoana

Há 2 anos família de Alagoas, luta para reverter decisão de juíza, que concedeu guarda provisória de uma criança para a professora Inagelma Lira, de Pernambuco
Guarda de criança provoca dor e trauma em família alagoana - Foto: Geovan Benjoino
Por Geovan Benjoino

Desespero, dor, angústia, inconformismo e trauma. Este é o drama vivido por uma família alagoana, particularmente Dagmar Holanda Bezerra de Morais e Cícera Holanda, respectivamente avó e tia-avó de uma criança, cujos laços familiares foram rompidos há 2 anos provocados por uma decisão proferida pela juíza de Direito Danielle Christine Silva Melo Burichet, da comarca de Joaquim Nabuco, Pernambuco, que concedeu a guarda provisória da menina  da referida família à professora Maria Inagelma Marques Lira, da cidade pernambucana.

A avó Dagmar Holanda está com depressão; ela não come regularmente, só dorme com calmante, não tem a mesma alegria de antes e sempre ressalta que a vida perdeu o sentido.

A professora revelou que está tomando remédio controlado depois que a juíza autorizou a guarda de sua neta para a professora pernambucana.

A única coisa que me mantém viva é a esperança de um dia ter a minha neta ao nosso lado", confessa deprimida e inconformada Dagmar Holanda, que  é professora. "Não aceito, não me conformo e não desistirei de lutar pela guarda da minha neta", enfatiza Dagmar Holanda, que chora copiosamente quando se lembra da neta. "A dor que estou sentindo não tem dinheiro do mundo que substitua a minha neta", endossa.

Pesadelo

A tia-avó Cícera Holanda, que criava a menina com carinho e amor também não aceita a situação, que para si, constitui um eterno pesadelo. "É muito dolorido a perda da nossa filha. Sua ausência abriu um buraco no meu coração que não tem fim nem palavras para expressar o vazio e a escuridão que transformaram a minha vida", ressalta chorando Cícera Holanda angustiada e desesperada com a guarda de sua sobrinha e filha de fato.

"Não sei por que a Justiça ao invés de promover justiça, provoca tanta dor, tanta angústia e tanto desespero. O massacre contra nós não tem justificativa nem explicação. É terrível! Até hoje tento entender o porquê de uma decisão tão injusta e tão traumatizante", enfatiza Cícera Holanda, dona de casa revelando que, quanto mais o tempo passa mais aumenta a saudade pela criança.

Questionamento

Inconformada ela questiona intrigada: "Até hoje eu me pergunto: por que a juíza Danielle Christine permitiu a professora Inagelma obter a guarda da nossa criança? Por que? Por que a Juíza respaldou a atitude ilegal do Conselho Tutelar de Joaquim Nabuco?".

Cícera Holanda afirma que a sobrinha/filha vivia bem em sua casa e que a guarda da criança fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de ter provocado um mal imensurável a uma família estabilizada emocional e afetivamente. "A nossa filha tinha e sempre terá o nosso amor, o nosso respeito e o nosso afeto. Aqui ela sempre tinha condições materiais e, sobretudo, repito, amor", ressalta a tia-avó.

Cícera revela que a criança - durante o tempo que residiu consigo nunca sofreu maus tratos, negligência, discriminação ou omissão. "Pelo contrário, reafirmo: ela sempre teve o nosso amor. Quero que a Justiça corrija essa injustiça devolvendo a nossa filha ao nosso convívio", reivindica.

Cícera Holanda enfatiza que a criança morava em sua casa em Maceió, no bairro Santa Lúcia, com o irmão de 10 anos de forma harmoniosa e solidária. "A nossa filha tinha uma vida saudável, harmoniosa e alegre. Ela era uma menina feliz", sustenta.

Cícera Holanda confidenciou que durante anos nos feriados e finais de semana Maria Inagelma, sua "amiga", deslocava-se de Joaquim Nabuco para ficar em sua residência em Maceió e, vez ou outra levava a criança para passear em Pernambuco.

Há cerca de 2 anos Maria Inagelma levou a menina para Joaquim Nabuco sob o pretexto de passear na cidade e retornar dois dias depois, o que não aconteceu. Inagelma já tinha articulado silenciosamente os procedimentos para a efetivação da guarda provisória da criança, inclusive conseguiu "convencer" a mãe biológica a se deslocar até Pernambuco e assinar um termo autorizando a guarda da menina.

Estranho

"Inagelma não devia ter feito isso conosco. Isso é injusto, desleal e doloroso", ressalta Cícera Holanda.  "O que eu acho estranho também é o posicionamento do Ministério Público, além da determinação da juíza Danielle Christine em manter a guarda de uma criança que foi arrancada do seio familiar de forma inesperada, injusta, injustificável e traumatizante", disse.

A família biológica da criança já tentou através de ações - revogar a guarda provisória concedida à professora pernambucana Inagelma, mas até o momento não conseguiu. O trauma continua.

Apelo

Sem saber a quem mais recorrer - a avó da criança faz um apelo veemente à sociedade alagoana e a Justiça do Estado em busca de ajuda para a resolução do problema. "Gostaria muito que algum alagoano de bom coração nos ajudasse tecnicamente a reverter essa situação, nos proporcionando o retorno da nossa criança. Ficaremos eternamente gratos", conclui Dagmar Holanda, avó da criança.

Contato: (82) 9650-4590/3359-9283 ou e-mail: [email protected]

CONSELHO TUTELAR DESRESPEITA ECA

Os membros do Conselho Tutelar de Joaquim Nabuco, Pernambuco, conselheiros Givanildo José da Silva, José Luiz de Souza e Maria Luciana da Cruz Silva desrespeitaram o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao mandar Katiucia Holanda Cavalcanti de Moraes - analfabeta funcional e portadora de transtorno mental, assinar um Termo de Entrega sob  Responsabilidade doando sua filha à professora Maria Inagelma Marques de Lira, mesmo sem ter conhecimento e consciência do que estava assinando.

Katiucia Holanda não sabia que naquele momento estava doando sua filha, que era criada em Maceió, pela tia Cícera Holanda, no bairro Santa Lúcia.

"Se eu soubesse que estava dando a minha filha não teria assinava papel nenhum". Nem amarrada, enfatiza Katiucia.

Um detalhe curioso: o fato aconteceu no dia 30 de dezembro de 2010, mas a família só tomou conhecimento em março de 2013, quando então Katiucia recebeu intimação da juiza Danielle Christine Silva Melo Burichel, da Comarca de Joaquim Nabuco.

Durante esse período a criança continuou morando normalmente com a tia Cícera Holanda em Maceió.

Inagelma Lira continuou também convivendo na casa de Cícera Holanda como se nada tivesse acontecendo, embora ela soubesse de tudo -  preferiu silenciar-se, embora sendo autora da ação que reivindicava a guarda da criança.  Ela omitiu um fato relevante: o processo de adoção da criança .

O artigo 39 do ECA enfatiza que a adoção é uma medida excepcional a qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança na família natural, no caso biológica.

O Conselho Tutelar de Joaquim Nabuco não ouviu os familiares de Katiucia, residentes em Maceió e Colônia Leopoldina em Alagoas.

Arbritariedade

A arbitrariedade suplantou o direito do contraditório e da ampla defesa previsto na Constituição da República.

Os familiares da criança, principalmente a avó Dagmar e Cícera Holanda, tia e mãe de fato deveriam ter sido comunicadas para impedir a guarda através de argumentação fundamentada no ECA e na Carta Magna.

Afinal, a criança vivia num lar equilibrado, solidário e tranquilo sob todos os aspectos afetivos, materiais, educacionais e espirituais.

Injustificável


Não havia nenhum motivo para a criança ser doada. A referida guarda provisória não tem justificativa. A criança era tratada pela tia-avó com amor e assistida integralmente.

Sua transferência para outro lar provocou rompimento inesperado, doloroso, traumatizante e injustificável. As sequelas perdurarão pela vida afora na criança.

O Conselho Tutelar mentiu ao redigir no Termo Sob Responsabilidade que Katiucia morava no Engenho Bom Gosto em Palmares, Pernambuco. Ela morava em Maceió na casa da tia Cícera.

"O conselho tutelar, a Justiça e o Ministério Público desconsideraram o fato", enfatiza Cícera Holanda, que até hoje sofre com a arbitrariedade cometida inicialmente pelos conselheiros pernambucanos.

Quanta à professora Inagelma Lira, ela foi astuta, traiu a confiança de Cícera Holanda e programou a criança a lhe chamar de mãe, enquanto a tia, mãe de fato era chamada de mãe outra.

A criança não tinha discernimento para distinguir as expressões mãe e mãe outra nem entendimento para compreender o significado dos substantivos incutidos em sua mente.

Se os meios utilizados pelos conselheiros tutelares foram ilegais, a guarda da criança também é ilegal, apesar de respaldada pela Justiça. "Portanto, deve ser revogada", conclui Cícera Holanda, profundamente inconformada.

(Tribuna Popular, Maio de 2015)
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