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Postada em 28/09/2017 21:28 | Por Todo Segundo

MP recomenda que não seja permitida venda de bebidas alcoólicas em estádios

A recomendação também pede que as federações e a secretaria estadual continuem dando cumprimento efetivo ao Estatuto do Torcedor
MP recomenda que não seja permitida venda de bebidas alcoólicas em estádios - Foto: Assessoria
Da Assessoria

Está na Recomendação conjunta nº 3/2017: os presidentes da Federação Alagoana de Futebol (FAF), Felipe Omena Feijó, e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Marcos Polo Del Nero, e a secretária estadual do Esporte, Lazer e Juventude, Cláudia Petuba, na condição de responsáveis pela gestão de estádios de futebol e organização de competições de futebol profissional com jogos a serem realizados aqui em Maceió, devem se abster de regulamentar e dar efetividade à Lei Municipal nº 6.696/17, publicada no Diário Oficial de Maceió nesta quinta-feira (28). Tal recomendação foi expedida pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), também neste dia 28.

A Recomendação nº3/2017 foi assinada pelos promotores de justiça Sandra Malta e Max Martins, das Promotorias de Defesa do Torcedor da Capital e de Defesa do Consumidor da Capital, respectivamente. Segundo o documento, a Lei Municipal nº 6.696/17, promulgada pela Câmara Municipal de Maceió, tem “flagrantes vícios de inconstitucionalidade” e desrespeita tanto princípios estabelecidos pela Constituição Federal quanto pelo Estatuto do Torcedor no tocante a competência legislativa para atuar sobre o tema e na violação do direito fundamental à segurança.

De acordo com os promotores, a Carta Magna, em seu art. 24, incisos V e IX, estipula como competência da União, dos estados e do Distrito Federal legislar sobre consumo e desporto, não cabendo a qualquer município disciplinar a matéria. Eles também lembraram que a Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas tentou permitir o consumo de álcool nos estádios por meio do Projeto de Lei (PL) n° 153/2015, porém, a proposta foi vetada pelo Poder Executivo porque o governador entendeu que o PL contrariava determinação expressa da Lei Federal nº 10.671/2003 que, em seu art. 13-A, veda o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas nas dependências dos estádios.

O que precisa ser cumprido
A Federação Alagoana de Futebol (FAF), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Secretaria Estadual do Esporte, Lazer e Juventude vão ter que se abster de dar cumprimento à Lei nº 6.696/17, sob pena de responderem administrativa, civil e penalmente pelo descumprimento das normas federais que regem a matéria.

A recomendação também pede que as federações e a secretaria estadual continuem dando cumprimento efetivo ao Estatuto do Torcedor (Lei Federal nº 10.671/03), com ênfase ainda maior quanto à observância do que dispõe o art. 13-A, inc. II do referido estatuto, vedando o acesso e a permanência de torcedor que esteja portando objetos, bebidas alcoólicas e outras substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência no recinto esportivo.

Prazo

Sandra Malta e Max Martins deram prazo de 48 horas, a partir do recebimento da recomendação - encaminhada ainda nesta quinta-feira (28) à CBF, à FAF e à Secretaria Estadual do Esporte, Lazer e Juventude - , para que Felipe Omena Feijó, Marcos Polo Del Nero e Cláudia Petuba informem à Promotoria de Defesa do Torcedor da Capital se pretendem acatar o que foi requerido pelo Ministério Público. O prazo foi dado de apenas dois dias em função da urgência que o caso requer, uma vez que está na iminência da realização de dois jogos importantes pelos campeonatos brasileiros das séries B e C, respectivamente: CRB x ABC (dia 06/10/2017) e CSA x São Bento (dia 07/10/2017).

Ação DPF
Em paralelo a isso, a promotora de justiça Sandra Malta solicitará ao procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar, que proponha, perante a Procuradoria-Geral da República (PGR), uma DPF – ação de descumprimento de preceito fundamental. Mesmo antes desse pedido chegar oficialmente ao seu gabinete, a chefia do MPE/AL já garantiu que fará a propositura da DPF em breve.
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