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Postada em 19/11/2024 19:07 | Atualizada em 19/11/2024 19:22 | Por Todo Segundo

Justiça nega pedido de administrador judicial provisório para o CSE

Decisão, refere-se ao processo movido pelo ex-presidente do Conselho Deliberativo do clube, Onofre Raimundo
Justiça nega pedido de administrador judicial provisório para o CSE - Foto: Reprodução / CSE

A 1ª Vara de Palmeira dos Índios, indeferiu nesta terça-feira (19), o pedido para que fosse nomeado um administrador judicial provisório para o CSE e, também, ocorresse à suspensão de repasses financeiros ao time Tricolor.

A decisão, refere-se ao processo movido pelo ex-presidente do Conselho Deliberativo do CSE, Onofre Raimundo Medeiros Neto, que questionou a validade das eleições realizadas para os biênios 2023/2024 e 2025/2026.

O juiz Ewerton Luiz Chaves Carminati, rejeitou os pedidos, destacando que não havia elementos suficientes para comprovar a veracidade das alegações do autor.

“Inicialmente, indefiro o requerimento de reconsideração da decisão liminar proferida, por não haver previsão legal para tanto, devendo a parte interessada, em caso de insurgimento, se valer do recurso adequado para tanto”, cita o juiz.

O magistrado também observou que Onofre Raimundo, enquanto presidente do Conselho Deliberativo, participou diretamente das eleições agora contestadas.

A reconvenção permitia ao candidato a presidente do CSE pela oposição, Carlos Guruba apresentar uma demanda contra o atual presidente do Tricolor, José Barbosa, que acionou a Justiça para que não houvesse a eleição convocada pelo ex-presidente do Conselho Deliberativo, Onofre Raimundo.

Carlos Guruba ainda não se posicionou sobre a decisão.

Por meio de nota em sua página no Instagram, a assessoria jurídica do CSE afirmou que presidente José Barbosa continuará exercendo o cargo.

Confira a nota abaixo

Foi disponibilizada decisão de indeferimento do pedido liminar feito pela oposição solicitando a anulação das eleições do nosso Presidente Barbosa, bem como o Juízo entendeu pelo indeferimento da revisão de pedido liminar concedido que suspendeu a possibilidade de que qualquer pessoa solicite assembleia geral para novas eleições.

Nosso presidente continuará exercendo seu cargo firme e forte, fazendo o melhor para o CSE.

Atenciosamente:

Departamento Jurídico

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