O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei n°14.786, de 2023, que cria o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima. A nova norma ainda institui o selo “Não é Não - Mulheres Seguras”; e altera a Lei Geral do Esporte.
Confira abaixo o integralidade da lei:
LEI Nº 14.786, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras"; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima, bem como institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras".
Art. 2º O protocolo "Não é Não" será implementado no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, para promover a proteção das mulheres e para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – constrangimento: qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação;
II – violência: uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor.
Art. 4º Na aplicação do protocolo "Não é Não", devem ser observados os seguintes princípios:
I – respeito ao relato da vítima acerca do constrangimento ou da violência sofrida;
II – preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima;
III – celeridade no cumprimento do disposto nesta Lei;
IV – articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento e da violência contra a mulher.
Art. 5º São direitos da mulher:
I – ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos;
II – ser informada sobre os seus direitos;
III – ser imediatamente afastada e protegida do agressor;
IV – ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas nesta Lei;
V – ter as providências previstas nesta Lei cumpridas com celeridade;
VI – ser acompanhada por pessoa de sua escolha;
VII – definir se sofreu constrangimento ou violência, para os efeitos das medidas previstas nesta Lei;
VIII – ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local.
Art. 6º São deveres dos estabelecimentos referidos no caput dos arts. 2º e 9º desta Lei:
I – assegurar que na sua equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo "Não é Não";
II – manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acionar o protocolo "Não é Não" e os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180;
III – certificar-se com a vítima, quando observada possível situação de constrangimento, da necessidade de assistência, facultada a aplicação das medidas previstas no art. 7º desta Lei para fazer cessar o constrangimento;
IV – se houver indícios de violência:
a) proteger a mulher e proceder às medidas de apoio previstas nesta Lei;
b) afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha;
c) colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
d) solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
e) isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;
V – se o estabelecimento dispuser de sistema de câmeras de segurança:
a) garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos;
b) preservar, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, as imagens relacionadas com o ocorrido;
VI – garantir todos os direitos da denunciante previstos no art. 5º desta Lei.
Art. 7º A seu critério, os estabelecimentos abrangidos por esta Lei ou os que ostentarem o selo "Não é Não - Mulheres Seguras", nos termos do art. 9º desta Lei, poderão, entre outras medidas:
I – adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados;
II – retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento;
III – criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda, a fim de que eles tomem as providências necessárias.
Art. 8º O poder público promoverá:
I – campanhas educativas sobre o protocolo "Não é Não";
II – ações de formação periódica para conscientização e implementação do protocolo "Não é Não", direcionadas aos empreendedores e aos trabalhadores dos estabelecimentos previstos nesta Lei.
Art. 9º Fica instituído o selo "Não é Não - Mulheres Seguras", que será concedido pelo poder público a qualquer estabelecimento comercial não abrangido pela obrigatoriedade prevista no caput do art. 2º desta Lei que implementar o protocolo "Não é Não", conforme regulamentação.
Parágrafo único. O poder público manterá e divulgará a lista "Local Seguro Para Mulheres" com as empresas que possuírem o selo "Não é Não - Mulheres Seguras".
Art. 10. O descumprimento total ou parcial do protocolo "Não é Não" implica as seguintes penalidades:
I – aos estabelecimentos previstos no caput do art. 2º desta Lei:
a) advertência;
b) outras penalidades previstas em lei;
II – aos estabelecimentos que receberam o selo "Não é Não - Mulheres Seguras", nos termos do art. 9º desta Lei:
a) advertência;
b) revogação da concessão do selo "Não é Não - Mulheres Seguras";
c) exclusão do estabelecimento da lista "Local Seguro para Mulheres";
d) outras penalidades previstas em lei.
Parágrafo único. Aos estabelecimentos previstos no caput do art. 2º que comprovadamente tenham atendido a todas as disposições desta Lei fica assegurada a não aplicabilidade de quaisquer sanções em decorrência dos atos previstos no art. 3º desta Lei.
Art. 11. O caput do art. 150 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte) passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
“Art. 150. ...............................................
...............................................
III – aplicar as disposições dos arts. 5º a 9º da lei que cria o protocolo 'Não é Não'.”
Art. 12. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 28 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Utilize o formulário abaixo para comentar.
Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.
A papelada relativa a um bônus, liquidação ou dividendo de algum tipo pode precisar ser executada hoje. Provavelmente será chato. Você vai conseguir. Insights repentinos, revelações ou voos de fantasia podem fornecer material para atividades criativas, especialmente escrever ou falar. Escreva essas ideias. Você tem boa memória, Áries, mas vai querer se lembrar de cada detalhe. Previsão para 10/01/2025
Os nervos tensos e a ansiedade em relação a tarefas desagradáveis ??podem deixá-lo nervoso e provavelmente descontar o estresse nas pessoas mais próximas a você. Tente evitar isso, Touro. Dê um passeio. Libere o estresse por meio de exercícios ou escrita. Comunique seus sentimentos aos amigos e garanta que você não está chateado com eles. Dessa forma, você passará o dia com poucos danos. Previsão para 10/01/2025
Você pode se sentir sobrecarregado hoje. Sua energia pode estar diminuindo e você pode até sentir febre. Provavelmente isso nada mais é do que estresse, Gêmeos. Provavelmente você deveria tirar um tempo de sua vida agitada e relaxar. Passe a tarde no cinema. Mime-se com um jantar fora. Compre um presente para você. Amanhã você deverá se sentir melhor novamente. Previsão para 10/01/2025
Hoje você pode se sentir especialmente romântico. Romances, filmes e poesias sobre o amor serão atraentes. Se você está envolvido romanticamente, considere planejar uma noite especial com seu parceiro. Se você não estiver envolvido, talvez queira participar de um evento esportivo. Planeje uma noite agradável, Câncer. Quem sabe? Você poderia conhecer alguém novo e emocionante! Previsão para 10/01/2025
Uma atividade intensa em casa provavelmente envolverá preparativos para uma viagem ou evento. Mais de um visitante poderia chegar durante o dia. Sua mente pode estar indo em várias direções diferentes e isso pode ser um pouco desconcertante. Tente fazer pausas e permanecer centrado, Leo. Você não conseguirá nada se entrar em pânico. Previsão para 10/01/2025
Você pode experimentar um aumento na atividade física e mental hoje. Talvez você tenha que ler ou escrever muito rapidamente, fazer vários telefonemas ou fazer mais tarefas do que tem tempo. Isso pode ser frustrante e opressor, mas se você planejar com cuidado, Virgem, conseguirá fazer tudo dentro do prazo. Ocupe-se e vá em frente. Previsão para 10/01/2025
Você pode descobrir um talento oculto para escrever ou, se já sabe disso, pode descobrir que sua habilidade é maior do que suspeitava. Talvez você precise executar alguma papelada relacionada a dinheiro, Libra, mas fará isso de forma rápida e eficiente. Em algum momento do dia você provavelmente ficará um pouco cansado, mas isso vai passar. Faça seu trabalho e depois relaxe. Previsão para 10/01/2025
Você pode se sentir nervoso hoje, mas não sabe por quê. Você pode pular diante de ruídos inesperados ou pensar que vê ou ouve coisas que não existem. Você não está ficando louco. Isto é causado pela configuração planetária atual. A melhor maneira de aliviar o nervosismo é fazer algum exercício – pelo menos dar uma caminhada. À noite, leia um livro envolvente. Previsão para 10/01/2025
Você pode se perguntar se está perdendo a memória hoje. Você pode ter a estranha sensação de que havia algo que precisava fazer, mas não consegue lembrar o quê. Não se preocupe com isso, Sagitário. Se você se esforçar demais, ficará louco. Sua imaginação pode ter ideias para histórias e poemas. Escreva-os. Você vai querer se lembrar deles. Previsão para 10/01/2025
Hoje você pode ter que se comunicar muito com os amigos. Talvez você precise fazer ligações ou colocar correspondência em dia. Você pode estar prestes a atingir um objetivo. Considere dar aquele último jato de energia para ser concluído. Isso pode envolver muito tempo no carro ou ao telefone, Capricórnio, mas persista. Você ficará feliz por ter feito isso. Previsão para 10/01/2025
Um autor proeminente cujo trabalho você gosta pode publicar um novo livro. Você pode considerar escrever por conta própria, principalmente se tiver uma história para contar. Em um nível mais mundano, seu dia pode exigir que você passe muito tempo no carro ou ao telefone quando preferiria ler. Certifique-se de agendar um horário para relaxar à noite. Previsão para 10/01/2025
Boas notícias sobre escrita, palestra ou publicação podem surgir hoje. Você pode se sentir terrivelmente entediado com a vida e de repente sentir vontade de fugir por um tempo. Esta não é uma má ideia, Peixes. Faça alguns telefonemas. Convide um amigo e discuta o assunto com ele. Você tem trabalhado muito e provavelmente uma pequena pausa é necessária. Previsão para 10/01/2025