O governador do estado Paulo Dantas (MDB) sancionou a lei nº 9.281/2024, de autoria do deputado Inácio Loiola (MDB), que institui a política estadual de incentivo ao uso de energia solar. De acordo com a lei, terá preferência, na forma do regulamento, a adoção de sistema de aquecimento solar e fotovoltaica: na construção de prédios públicos estaduais; na construção de unidades habitacionais com recursos financeiros do Estado; na implantação ou ampliação de projetos financiados pelo Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (Fecoep); e os empreendimentos cujos terrenos foram desapropriados pelo Estado com o intuito de construir habitação popular.
O deputado explica que ao se deparar com a atual crise energética, sentiu a necessidade de implementar mecanismos alternativos que possam garantir o abastecimento de água nas cidades, a fim de evitar o colapso do sistema hídrico e os apagões. “Se não bastassem os benefícios socioambientais, o aproveitamento e o desenvolvimento da energia solar no Estado de Alagoas podem abrir um potencial socioeconômico imensurável para a região, uma vez que está inserida na Região Nordeste, próxima a linha do Equador, onde a luz e o calor solar predominam na maior parte do ano”, destaca Inácio Loiola.
A lei tem os seguintes objetivos: aumentar a participação da energia solar na matriz energética do Estado; contribuir para a melhoria das condições de vida de famílias de baixa renda; estimular o uso de energia fotovoltaica em áreas urbanas e rurais; estimular o uso de energia termossolar, principalmente em unidades residenciais; reduzir a demanda de energia elétrica em horários de pico de consumo; contribuir para a eletrificação de localidades distantes de redes de distribuição de energia elétrica; e estimular a implantação, em território do Estado de Alagoas, de indústrias de equipamentos e materiais utilizados em sistemas de energia solar;
Além disso, a nova norma visa estimular o desenvolvimento e a capacitação de setores comerciais e de serviços relativos a sistemas de energia solar; promover campanhas educativas sobre as vantagens do uso da energia solar; financiar ações que incentivem a produção e a aquisição de equipamentos geradores de energia solar, em especial para a população de baixa renda; financiar pesquisas desenvolvidas por entidades que atuem na área da energia alternativa, em especial a energia solar; e conceder incentivos fiscais e tributários às empresas que se dedicam à fabricação de equipamentos geradores de energia alternativa, em especial a solar, observando os preceitos da legislação estadual pertinente, em vigência, em especial a aplicabilidade dos regulamentos aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.
Inácio Loiola assegura que a lei irá garantir a participação dos empreendimentos imobiliários com a sociedade civil, a fim de garantir a oferta de água para as atuais e futuras gerações, com a instalação de sistemas de captação de energia solar e o reuso de água de chuva. “De modo geral, o Poder Público falha no fornecimento de água e energia elétrica. A propósito, sempre que nos deparamos com uma crise energética no país, sentimos a necessidade de diversificar nossas fontes de energia renovável, e com isso, buscar o desenvolvimento em harmonia com o meio ambiente”, afirma o deputado.
Agora, com a publicação dessa lei, o Estado poderá promover estudos e estabelecer metas, normas, programas, planos e procedimentos que visem ao aumento da participação da energia solar na matriz energética do Estado; além de estabelecer instrumentos fiscais e creditícios que incentivem a produção e a aquisição de equipamentos e materiais empregados em sistemas de energia solar. O Estado ainda poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas e financiar pesquisas e projetos que visem o desenvolvimento tecnológico e à redução de custos de sistemas de energia solar; e à capacitação de recursos humanos para a elaboração, a instalação e a manutenção de projetos de sistemas de energia solar.
A lei assegura ainda que os materiais e instalações utilizados na implantação do sistema de captação de energia solar deverão respeitar o que determina a Norma Brasileira (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e deverão ter garantida a sua eficiência, tendo sua comprovação devidamente atestada por órgão técnico credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). “A implantação de dispositivos para a captação de energia e de água da chuva na construção de novos prédios, centros comerciais condomínios residenciais, nos termos do que trata a presente lei, proporcionará economia de água e protegerá o meio ambiente”, disse Inácio Loiola.
Em face dos benefícios do uso da energia solar e das barreiras existentes atuais, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a Política Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Solar no Estado de Alagoas: promover a articulação institucional para a criação de uma estratégia de incentivos apropriados à geração de energia solar fotovoltaica no ambiente do setor elétrico do Estado, que garanta o crescimento dessa fonte no mercado no médio/ longo prazo; e integrar as diferentes instâncias do Governo Federal e de Governos Municipais com o Governo Estadual para a criação de sinergias na formatação de planos, projetos e programas para a promoção da energia solar fotovoltaica.
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