04/03/2025 21:24:24
Roberto Lopes
Furto de telefones celulares poderá ter pena de reclusão de até 8 anos e multa
Agência Brasil A proposta altera o artigo 155 do Código Penal

O Senado começa a analisar um projeto de lei que estabelece pena de reclusão de 4 a 8 anos, e multa, em caso de furto de aparelho celular. A proposta altera o artigo 155 do Código Penal que atualmente prevê uma pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

O projeto é de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Ele lembrou que mais de 100 milhões de celulares já foram subtraídos no Brasil e destacou que o furto de um smarphone implica, além da privação da posse do objeto em si, uma potencial invasão de privacidade, danos à segurança pessoal e à integridade emocional das vitimas.

“Atualmente os recursos tecnológicos possibilitam que os usuários de telefones celulares armazenem toda sorte de informações, documentos oficiais de trabalho, imagens pessoais, familiares e intimas. As consequências do furto do aparelho telefônico ultrapassam o prejuízo material, uma vez que suas vítimas podem ter suas vidas expostas, em total afronta ao seu direito de privacidade”, disse.

O senador ressaltou ainda, que é prática comum a realização de diversas operações bancárias, por meio de senhas e outros dados ocasionalmente armazenados nos dispositivos. “Contudo, os aludidos avanços também facilitaram a ação de criminosos, que se adaptaram e passaram invadir as contas das vitimas após a subtração dos aparelhos celulares, podendo, inclusive, esvaziar completamente as suas contas bancárias”, afirmou.

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