DivulgaçãoTeófilo poderá penalizar donos de imóveis com cobrança dupla de taxa de luz Todo SegundoPor Roberto Gonçalves
A revolta e a indignação dos donos de imóveis localizados na área urbana de Arapiraca, é generalizada pelo fato de estarem sujeitos a serem penalizados no pagamento de duas taxas relativas à iluminação pública. A polêmica que envolve a gestão do prefeito Rogério Teófilo (PSDB) cujo projeto foi aprovado a “toque de Caixa” no apagar das luzes de 2017 pela Câmara de Vereadores vem repercutindo negativamente nas redes sociais nesta terça- após entrevista da superintendente municipal de iluminação pública, Bianca Oliveira, ao radialista Ailton Avlis programa Pajuçara na hora na manhã desta terça-feira (09)
De acordo com o projeto de autoria do Poder Executivo, aprovado na Câmara de Vereadores no final do ano passado, a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (Cosip) tem novas regras. Dez vereadores que integram a base aliada do prefeito votaram favorável ao projeto agora transformado em lei após sansão do prefeito. Os vereadores que votaram contrários ao projeto foram; Moisés Machado (PDT) Rogério Nezinho (PMDB) Fábio Henrique (PCdoB) Sergio do Sindicato (PPS) e Léo Saturnino (PMDB). O vereador Fabiano Leão (PMDB) mesmo fazendo parte da base de sustentação de Teófilo, se absteve de votar.
Entre as modificações do projeto constam a cobrança da taxa para os imóveis integrados nos registros da prefeitura como terreno, mas que já têm alguma construção na área. Haverá a cobrança para as duas condições (terreno e casa) até que o proprietário legalize a condição do imóvel junto à Prefeitura. O município justifica a cobrança dupla alegando que o imóvel não está devidamente regularizado e que está levando em conta a
De acordo com o projeto - aprovado por maioria de votos - ficam estabelecidos os seguintes valores da Cosip para titulares de imóveis não edificados em Arapiraca: até cinco metros de frente ( 48 reais por ano); entre 6 e 10 metros de frente (84 reais por ano); entre 11 e 20 metros de frente (120 reais por ano).
De acordo com a nova regulamentação da taxa, os contribuintes que possuírem imóveis entre 12 e 30 metros de frente irão pagar R$ 160 reais/ano e os que têm terreno ou lote com mais de 30 metros de frente pagarão R$ 200 reais por ano.