O marco temporal foi aprovado pelo Senado Federal. Após de ter sido aprovado pela Câmara Federal, o projeto também teve a aprovação dos Senadores.
O projeto vai para a Sanção presidencial. Após a Sanção se transformará em lei. Se não for sancionado pelo presidente, retorna para Câmara Federal que decidirá se mantém ou rejeita o veto.
Os proprietários que estavam ameaçados de perder seus imóveis, passam a ter o alento de uma indenização adequada, segundo decisão do STF, que entende que quem adquiriu o imóvel de boa fé, merece uma indenização justa, isto é, o valor da indenização será aquela estipulada pelo mercado. Diferentemente daquela que a Funai queria pagar aos proprietários( apenas as benfeitorias).
Esse novo entendimento do STF enche o pequeno proprietário de esperanças, porque terão a possibilidade de comprar outro imóvel nas mesmas dimensões em outro local, isto caso se siga a orientação do STF.
Porém, o Senado, em direção contrária ao entendimento do STF, confirmou a tese Constitucional do marco temporal, o índio na posse do imóvel até 05/10/1988, teria direito de reclamar a demarcação.
No caso de Palmeira a área de 23 mil tarefas, que se pretendia demarcar, em nenhuma delas teria a ocupação de indígenas, portanto, entendo que Palmeira está salva.
Quem possui sua propriedade vai continuar nela. Contudo, aqueles que tenham interesse de vendê-las, terão um preço justo.
O STF pacificou o entendimento de que o governo federal possa pagar em dinheiro ou títulos públicos. Assim, apesar das noites mal dormidas, os que estavam ameaçados com a demarcação, passam a ter duas opções: Permanecerem com suas propriedades ou vendê-las a FUNAI.
Entre mortos e feridos salvaram-se todos!
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