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NR10, NR35, NR33: quais certificações a CLT exige em 2026
ReproduçãoNR10, NR35, NR33: quais certificações a CLT exige em 2026
Agência

Quem trabalha com eletricidade, em alturas ou em espaços confinados sabe que a certificação não é opcional. É uma exigência legal, condição de emprego e, sobretudo, questão de segurança. As Normas Regulamentadoras NR10, NR35 e NR33 estão entre as mais cobradas do mercado e passaram por atualizações recentes que tornam ainda mais urgente manter a documentação em dia.

Se você atua nessas áreas ou contrata profissionais para elas, este guia explica o que cada norma exige, quais são as cargas horárias obrigatórias, as validades dos certificados e o que mudou em 2026.

Para quem quer dar o primeiro passo ou se atualizar nos fundamentos dessas normas, a Unova Cursos oferece cursos gratuitos de NR10, NR33 e NR35 com certificado válido em todo o Brasil, de forma totalmente online e sem custo de matrícula.

O que diz a CLT sobre as Normas Regulamentadoras

Antes de entrar em cada norma, é importante entender o respaldo legal de toda essa estrutura. A NR 1 estabelece que as Normas Regulamentadoras são de aplicação obrigatória para celetistas, ou seja, para empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, incluindo organizações privadas, públicas e os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Caberá à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego impor penalidades, embargar obras, interditar estabelecimentos, máquinas ou equipamentos em caso de descumprimento.

Descumprir as NRs não é apenas uma questão administrativa. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. Isso inclui multas, interdições e responsabilização civil e criminal em casos de acidente.
NR10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

O que é e quem se aplica

A NR10 é a norma que regula todas as atividades que envolvem risco elétrico. A NR10 estabelece os requisitos e condições mínimas de segurança para trabalhadores que interagem com instalações elétricas e serviços com eletricidade, com abrangência total: aplica-se às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo projetos, construção, montagem, operação e manutenção.

Isso significa que eletricistas, técnicos de manutenção, operadores de sistemas elétricos e qualquer profissional que interaja diretamente com instalações energizadas precisa ter o treinamento em dia.

Carga horária e validade

A formação começa com o Curso Básico, treinamento inicial de 40 horas obrigatório para todos que recebem autorização para trabalhar com eletricidade. Para profissionais que atuam no Sistema Elétrico de Potência (SEP), que envolve alta tensão, há ainda um Curso SEP complementar, também com 40 horas, sendo pré-requisito ter concluído o básico com aproveitamento. A validade do treinamento é de 2 anos, exigindo reciclagem ao final desse período.

A reciclagem também é exigida imediatamente em situações específicas: troca de função, troca de empresa, retorno de afastamento superior a três meses ou modificações significativas nas instalações elétricas do local de trabalho.

O que muda em 2026

A revisão da NR10 aprovada com expectativa de vigência a partir de 2026 representa uma mudança estrutural. Um dos avanços mais esperados é o tratamento técnico do risco de arco elétrico, com a exigência de cálculo de energia incidente e especificação de vestimentas de proteção. Além disso, projetos elétricos, diagramas unifilares, memoriais técnicos e laudos de aterramento passam a ser tratados como requisitos essenciais para conformidade.

NR35: Trabalho em Altura

O que é e quem se aplica

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível de referência, onde haja risco de queda. As atividades de acesso e saída do trabalhador desse local também devem respeitar os requisitos da norma. Isso abrange trabalhadores da construção civil, manutenção industrial, telecomunicações, energia elétrica, limpeza predial e qualquer função que exija atuação em andaimes, escadas, plataformas elevadas ou coberturas.

Carga horária e validade

O treinamento da NR35 tem validade de 2 anos. Os treinamentos NR devem ser aplicados por todas as empresas públicas e privadas que possuam profissionais sob a CLT. Os cursos não são transferidos de uma empresa para outra, ou seja, se o profissional muda de emprego, será necessário refazer o treinamento na nova empresa.

O que mudou em 2026

A Portaria MTE nº 1.680, publicada em outubro de 2025, restabeleceu o Anexo III da NR35, regulamentando novamente o uso de escadas de uso individual em atividades em altura. O novo anexo entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e traz parâmetros técnicos rigorosos para projeto, fabricação, inspeção, capacitação e uso seguro de escadas, fixas ou portáteis.

Entre as novidades da atualização estão a inclusão de novos termos técnicos como Zona Livre de Queda (ZLQ) e talabarte integrado com absorvedor de energia no glossário oficial da norma, além da ênfase em inspeções periódicas e da substituição imediata de escadas que apresentem desgaste, deformação ou falhas estruturais. A marcação obrigatória das escadas portáteis tem prazo estendido até 1º de janeiro de 2027.

NR33: Segurança em Espaços Confinados

O que é e quem se aplica

A NR33 regula as atividades realizadas em ambientes que apresentam riscos específicos por suas características de acesso, ventilação ou atmosfera. Tanques, silos, poços, galerias, câmaras de esgoto, caldeiras e tubulações de grande diâmetro são exemplos de espaços confinados. A norma se aplica a todos os trabalhadores que entrem ou supervisionem atividades nesses ambientes, incluindo os de empresas contratadas.

Carga horária, funções e validade

A NR33 diferencia as exigências de treinamento conforme a função exercida. Trabalhadores autorizados e vigias devem cumprir curso de 16 horas, enquanto supervisores de entrada precisam de treinamento com carga horária mínima de 40 horas. A validade do treinamento periódico é de 12 meses, com reciclagem imediata exigida em casos como retorno de afastamento médico superior a 90 dias, mudança de função ou ocorrência de acidente.

Além do treinamento, a norma exige a emissão de uma Permissão de Entrada e Trabalho (PET) antes de qualquer atividade em espaço confinado. Nenhum trabalhador pode entrar nesses ambientes sem esse documento devidamente assinado pelo supervisor de entrada.

O que muda em 2026

As novas exigências da NR33 passam a valer a partir de 25 de maio de 2026, com o SESI já disponibilizando cartilha atualizada para orientar as indústrias. Entre os pontos reforçados pela atualização estão o monitoramento contínuo da atmosfera antes e durante toda a execução das atividades, planos de emergência com simulações obrigatórias e maior detalhamento das responsabilidades por função.

Quadro resumo: NR10, NR35 e NR33 em 2026

A tabela a seguir sintetiza as principais exigências das três normas para facilitar a consulta:

NR10: carga horária de 40 horas no curso básico, validade de 2 anos, aplicável a todos que trabalham com instalações elétricas energizadas. Curso SEP adicional de 40 horas para quem atua em alta tensão.

NR35: carga horária variável conforme o treinamento, validade de 2 anos, aplicável a qualquer atividade realizada acima de 2 metros do nível de referência com risco de queda.

NR33: carga horária de 16 horas para trabalhadores autorizados e vigias, 40 horas para supervisores de entrada, validade de 12 meses, aplicável a todos que atuam em espaços confinados.

O que o empregador precisa garantir

As três normas atribuem obrigações claras ao empregador. Entre as mais importantes estão: garantir que nenhum trabalhador execute atividades abrangidas por essas normas sem o treinamento válido e documentado; fornecer os EPIs adequados gratuitamente; manter registros atualizados de todos os treinamentos realizados; e promover reciclagens dentro dos prazos estabelecidos.

Em 2026, estar em conformidade com as Normas Regulamentadoras deixou de ser apenas uma exigência legal e se tornou um diferencial competitivo para as empresas que prezam pela segurança e pela valorização dos seus profissionais.

Para o trabalhador, manter as certificações em dia é também uma vantagem direta na empregabilidade. Em processos seletivos para funções na construção civil, indústria e manutenção, a ausência do certificado válido é critério eliminatório. Quem se antecipa e mantém a documentação atualizada parte na frente.

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