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EDITAL - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – Oficial do Registro de Imóveis Bel
Assessoria

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS – Oficial do Registro de Imóveis Bel. JOSÉ THAVIO ROCHA AQUINO, da Comarca de Senador Rui Palmeira/AL, na forma da lei, etc, FAZ SABER a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta Serventia sob nº 000421 de 30 de Dezembro de 2024, o requerimento por meio do qual o HIDELBRANDO DOS SANTOS ARAÚJO, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 1806664-SEDS/AL, inscrito no CPF nº 037.977.764-97, residente e domiciliado no Distrito Piau, na Avenida Olga Monteiro, nº10, município de Piranhas-AL. Solicitou o reconhecimento do direito de propriedade por meio da Usucapião Extrajudicial nos termos do Art. 216-A, da Lei n. 6.015/1973 do seguinte Imóvel: Um Terreno localizado nas margens de uma Rua Projetada, no Povoado Betânia, zona Rural, na Zona Rural do município de Senador Rui Palmeira-AL, com as seguintes descrição do terreno e perímetro: Partindo do ponto P1, georreferenciado no Sistema Geodésio Brasileiro Datum, WGS 84 MC 39º WGr Zona UTM 24 Sul de Coordenadas Plano Retangular relativa, Sistema UTM de coordenadas E=661562.556m e N= 8959802.796m, deste segue por linha seca com a Rua Projetada com o azimute 30º04’48” percorrendo uma distância de 58,00m até encontrar o ponto P2 (E=661591.135m N= 8959852.137m), deste segue confrontando com a Propriedade do Sr. José Fagner Silva Bezerra com azimute 115º53’07” por uma distância de 28,00m até encontrar o ponto P3 (E= 661617.317m e N= 8959839.432m), deste segue confrontando com a Propriedade da Srª Maria Quitéria da Silva com azimute 209º46’01” por uma distância de 48,00m até encontrar o ponto P4 (E= 661593.653m e N= 8959798.057m), deste segue confrontando com a Propriedade do Sr. Mário Vinícius de Oliveira Supriano com azimute 278º39’54” por uma distância de 30,00m até encontrar o ponto P1, ponto inicial da descrição deste Perímetro. Perímetro Geral: 164m. Área Geral: 1.492,27m². O Memorial Descritivo e ART, foi declarado pelo Engenheiro Civil Rafael Siqueira Vieira, CREA/AL: 0217883362, que realizou todas as coordenadas acima descritas, georreferênciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representadas no sistema UTM, zona 24 L, tendo como sistema de referência o Sirgas 2000. Todos os confrontantes do imóvel usucapiendo acima relacionados estão devidamente identificados na Planta e no Memorial Descritivo, declarando neste último, com a aposição de suas firmas, concordância com a correção dos limites e confrontações ali constantes, que encontram-se disponíveis para consulta neste Cartório. Será processado na espécie Extraordinário, conforme dispõe Provimento 65/2017 do CNJ, em seu Art. 3º, III, somamos para este ato, o tempo de posse da primeira posseira, que compreende o período de mais de 15 anos (quinze anos). Foi depositada nesta Serventia toda documentação exigida pelo art. 216-A da Lei 6.015/73 e pelo Provimento 25 de 2018/CGJ/AL. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante o Oficial de Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Requerente, o que implicará anuência ao pedido de reconhecimento da usucapião, sendo, portanto, reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei.

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