
Pacientes com câncer atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) passam a ser abrangidos por uma nova lei que redefine diretrizes para ações de prevenção, diagnóstico e tratamento da doença em todo o país. A Lei nº 15.385 foi publicada nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial da União e estabelece mudanças na política nacional voltada ao controle do câncer.
A norma institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS e cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, com foco na organização do fluxo de atendimento de pacientes na rede pública de saúde.
O texto da nova legislação reúne diretrizes relacionadas à estruturação dos serviços de atenção oncológica, incluindo ações de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento dos pacientes.
Entre os pontos previstos estão a ampliação do acesso a vacinas, medicamentos e terapias avançadas no SUS, além da incorporação de novas tecnologias em saúde, conforme critérios técnicos e regulatórios.
A lei também estabelece orientações para produção e regulação de tecnologias voltadas ao câncer, incluindo incentivo à redução da dependência de importações, estímulo à transferência de tecnologia e fortalecimento da produção nacional.
A norma prevê ainda incentivo a parcerias entre instituições públicas e privadas, além de cooperação com universidades e centros de pesquisa para desenvolvimento de tecnologias em saúde.
Também são citados estímulos à inovação, incluindo apoio à criação de startups de biotecnologia, uso de inteligência artificial em pesquisas e incentivo ao sequenciamento genético como ferramenta de apoio diagnóstico.
Um dos pontos centrais da lei é a criação do Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, que tem como objetivo acompanhar o paciente ao longo da rede de atenção, desde o diagnóstico até o tratamento.
A implementação das medidas dependerá de regulamentação complementar e da estruturação dos serviços de saúde nos estados e municípios.

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