O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) decidiu, em sessão do Pleno realizada na tarde desta segunda-feira (11), conceder o pedido de mandado de segurança para suspender o ato do Juízo da 48ª Zona Eleitoral, em Anadia, que havia determinado a redução no número de cadeiras de vereadores eleitos de 11 para 9.
As vereadoras eleitas, Daniela Maria de Farias Freire Cardoso e Maura do Nascimento Silva dos Santos, questionaram essa decisão, afirmando que o Juízo da 48ª Zona Eleitoral do município não teria competência para reprocessar a totalização dos votos, tarefa atribuída exclusivamente à 76ª Junta Eleitoral, conforme estabelecido em resolução do TRE/AL.
O relator do caso, desembargador Guilherme Masaiti Hirata Yendo, enfatizou em sua decisão que a competência para totalização dos votos e possíveis reprocessamentos cabe à 76ª Junta Eleitoral, presidida por outro magistrado.
A decisão reiterou que atos administrativos e judiciais praticados por autoridades sem a devida competência são nulos, invalidando a decisão do Juízo da 48ª Zona Eleitoral e confirmando a atribuição da 76ª Junta para deliberar sobre a questão.
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