A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (2) para confirmar a decisão que retira do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a responsabilidade de conduzir a investigação contra o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB). O caso apura supostos desvios de recursos públicos na Assembleia Legislativa do estado, ocorridos em período anterior ao mandato atual de Dantas como governador.
A investigação conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF) aponta a possível prática de crimes como organização criminosa e lavagem de dinheiro, supostamente cometidos quando Dantas era deputado estadual. O MPF recorreu da decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, que determinou o envio do caso para a Justiça estadual de Alagoas.
No voto que prevaleceu no julgamento, Moraes reforçou que o foro privilegiado, que assegura o julgamento de governadores no STJ, só é aplicável a atos praticados no exercício do cargo e em razão dele. “Os autos principais devem ser encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, pois os fatos investigados ocorreram no período em que o investigado exercia o cargo de deputado estadual”, argumentou o ministro.
Acompanharam o relator os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia, formando maioria na Primeira Turma, composta por cinco ministros. Com a decisão, o processo deve seguir tramitando na 17ª Vara Criminal da Comarca de Maceió, que passará a analisar o caso.
O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido de votar no processo. Resta ainda o voto do ministro Luiz Fux, que poderá acompanhar a maioria, pedir vista (mais tempo para análise) ou solicitar destaque para levar a discussão ao plenário físico. A expectativa é de que o julgamento seja concluído até sexta-feira (6), no plenário virtual da Primeira Turma.
O MPF defendia a manutenção da investigação no STJ, alegando que havia conexão entre os fatos investigados, mas não obteve êxito. A decisão reforça o entendimento consolidado pelo STF de que o foro privilegiado é restrito a atos praticados durante o mandato e em função dele.
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