
A partir desta terça-feira (30), entram em vigor novas restrições do calendário eleitoral das Eleições 2026 que impactam diretamente emissoras de rádio e televisão e a publicidade de órgãos públicos em todo o país.
A principal mudança é a proibição de transmissão de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. A regra atinge conteúdos em que possíveis postulantes a cargos eletivos apareçam como apresentadores, comentaristas ou figuras fixas de programas em emissoras de rádio e TV.
Segundo a legislação eleitoral, o objetivo é evitar o uso da exposição midiática como vantagem política antecipada e garantir maior equilíbrio entre os nomes que disputarão as eleições.
Regra vale até definição oficial das candidaturas
A restrição permanece válida até o avanço do calendário eleitoral e a oficialização das candidaturas pelas convenções partidárias. Durante esse período, pré-candidatos ainda podem participar de entrevistas e debates, desde que haja tratamento igualitário entre os participantes e sem pedido explícito de votos.
Publicidade institucional também é limitada
Além das regras para rádio e TV, órgãos públicos federais, estaduais e municipais também passam a ter limites mais rígidos para gastos com publicidade institucional.
A partir desta data, fica proibido empenhar despesas com publicidade que ultrapassem seis vezes a média mensal dos valores gastos nos últimos três anos, uma medida prevista na legislação eleitoral para evitar uso excessivo da máquina pública em período pré-eleitoral.
Objetivo é garantir equilíbrio na disputa
As regras fazem parte do conjunto de normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assegurar igualdade de condições entre candidatos e impedir favorecimentos indevidos antes do início oficial da campanha.
O calendário eleitoral de 2026 também marca o início de outras etapas importantes nas próximas semanas, como as convenções partidárias e a organização das chapas que disputarão o pleito.

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