Em mais um capítulo da investigação que ronda o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (30) para confirmar sua decisão que retirou a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para conduzir o caso. Trata-se de uma investigação que apura se Dantas, ainda quando deputado estadual, teria participado de um esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa.
No plenário virtual da Primeira Turma, o voto de Moraes, acompanhado até agora pelo ministro Flávio Dino, aponta para a consolidação de um entendimento que tem ganhado força no Supremo: o foro por prerrogativa de função só vale para atos praticados durante o exercício do cargo e em razão dele.
Na prática, o voto de Moraes sustenta que os supostos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro teriam ocorrido antes de Dantas assumir o Palácio República dos Palmares. Por isso, o caso não caberia ao STJ — tribunal competente para processar governadores — e sim ao Tribunal de Justiça de Alagoas. “Os autos principais devem ser encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, uma vez que o objeto da investigação envolve fatos supostamente ocorridos durante o período em que o reclamante exercia o cargo de Deputado Estadual”, escreveu Moraes.
O julgamento, que começou no plenário virtual, ainda depende dos votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia para formar maioria. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar da análise. Apesar do ambiente virtual, os ministros podem pedir vista — para mais tempo de estudo — ou destaque, o que levaria o caso para o plenário físico.
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que contestou a decisão de Moraes de retirar o caso do STJ. Mas, para o ministro, não houve novidade suficiente para justificar uma mudança de entendimento. “Foi afastada a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar as supostas condutas ilícitas. Em consequência, determinei o encaminhamento dos autos à 17ª Vara Criminal da Comarca de Maceió/AL”, reforçou em seu voto.
A decisão é mais um exemplo do movimento do STF para restringir o alcance do foro privilegiado, num esforço para evitar que casos antigos ou sem relação direta com o cargo atual de um político fiquem concentrados nos tribunais superiores. Se confirmado, o julgamento deve devolver o caso às mãos da Justiça Estadual alagoana, onde o desfecho pode ter repercussões não apenas judiciais, mas também políticas.
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