16/07/2026 14:20:01
Política
Justiça Eleitoral vê efeito de outdoor e determina retirada de ônibus de JHC das ruas
Decisão aponta que envelopamento do veículo produz impacto visual semelhante ao de outdoor
ReproduçãoTRE-AL manda JHC retirar "Busão da Mudança" por indícios de propaganda antecipada
Todo Segundo

A Justiça Eleitoral determinou que o ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, JHC (PSDB), retire a plotagem do ônibus utilizado em sua caravana pelo interior do Estado por entender que o material apresenta indícios de propaganda eleitoral antecipada. A decisão também obriga a exclusão de uma publicação feita no Instagram em que o político apresenta o veículo, apelidado de "Busão da Mudança".

A medida liminar foi concedida pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), no âmbito de uma representação movida pelo MDB de Alagoas.

Na decisão, o magistrado fixou prazo de 24 horas para que JHC retire a postagem publicada no perfil @jhcdopovo e interrompa a circulação do ônibus na configuração visual atual. O veículo poderá voltar a ser utilizado normalmente, desde que toda a plotagem considerada irregular seja retirada, coberta ou substituída.

Ao analisar o caso, o desembargador concluiu que o envelopamento do ônibus extrapola os limites permitidos pela legislação eleitoral. Segundo a decisão, a carroceria exibe uma fotografia de grandes proporções de JHC, seu nome em destaque, a sigla do PSDB e a inscrição "Alagoas!", ocupando praticamente toda a lateral do veículo.

Embora o ônibus não traga impressas expressões como "Busão da Mudança" ou a hashtag #JHCPorTodaAlagoas, o magistrado considerou que essas mensagens, utilizadas nas redes sociais para divulgar o veículo, complementam o contexto da comunicação e reforçam sua finalidade político-eleitoral.

Na avaliação do juiz, o conjunto formado pela imagem, nome, identificação partidária, referência ao Estado e pelas publicações digitais cria uma estratégia de promoção antecipada da pré-candidatura de JHC ao Governo de Alagoas.

Além da descaracterização do ônibus, a decisão determina a retirada da publicação específica em que JHC apresenta o veículo nas redes sociais. Para o magistrado, o conteúdo digital funciona como uma extensão da propaganda realizada nas ruas e amplia seu alcance antes do período autorizado pela legislação eleitoral.

Por outro lado, o desembargador rejeitou, neste momento, o pedido para excluir outras postagens feitas pelo político e também negou a solicitação do MDB para proibir previamente futuras publicações semelhantes, entendendo que uma medida desse tipo poderia configurar censura prévia.

Na manifestação apresentada ao TRE, JHC sustentou que o ônibus integra uma caravana institucional organizada pelo Diretório Estadual do PSDB e que a plotagem contém apenas sua imagem, o nome, a sigla partidária e elementos gráficos, sem pedido explícito de voto.

A defesa também argumentou que expressões como "Busão da Mudança" e #JHCPorTodaAlagoas aparecem apenas nas legendas das publicações no Instagram, e não na carroceria do veículo, além de citar entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual o uso de um meio normalmente proibido não caracteriza automaticamente propaganda antecipada.

O relator, entretanto, entendeu que, embora não exista pedido explícito de voto, o contexto das publicações e da apresentação do ônibus evidencia conteúdo relacionado à projeção eleitoral do pré-candidato.

A decisão também determinou que o Diretório Estadual do PSDB e a Federação PSDB Cidadania em Alagoas sejam intimados para ciência da liminar e adotem as providências necessárias caso sejam responsáveis pela posse ou gestão do ônibus.

O processo seguirá agora para manifestação das partes e, posteriormente, será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral antes do julgamento definitivo do mérito da representação.

E-mail: portaltodosegundo@hotmail.com
Telefone: 3420-1621

Todo Segundo - O maior portal de notícias do Agreste e Sertão de Alagoas.. ©2026. Todos os direitos reservados.