14/04/2026 15:24:12
Política
Justiça Eleitoral cassa diplomas de prefeita e vice em Barra de Santo Antônio
Sentença de 1º grau também declara inelegibilidade por oito anos e anula votos da chapa eleita em 2024
ReproduçãoJustiça Eleitoral determina cassação de prefeita e vice em Barra de Santo Antônio
Todo Segundo

A Justiça Eleitoral da 17ª Zona de Alagoas determinou a cassação dos diplomas da prefeita de Barra de Santo Antônio, Lívia Carla da Silva Alves, e do vice-prefeito Lucas Martins Alves, eleitos no pleito de 2024. A decisão também declara a inelegibilidade de ambos por oito anos e anula os votos recebidos pela chapa.

A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Rafael Wanderley de Siqueira Araújo, julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), entendendo que houve indícios de abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio durante o período eleitoral.

Segundo o processo, as investigações apontam para um suposto esquema de distribuição de materiais de construção a eleitores previamente selecionados, com aquisição custeada por recursos públicos municipais. Conforme descrito na decisão, os benefícios teriam sido entregues fora de qualquer programa social formal, sem critérios transparentes ou cadastro público, em período próximo às eleições de 2024.

Documentos anexados aos autos, como notas de solicitação emitidas em nome da Prefeitura, teriam indicado destinatários sem vínculo com programas oficiais da administração pública, reforçando os indícios analisados pelo magistrado.

O caso também está relacionado a investigações no âmbito da Operação Compra Casada, conduzida pela Polícia Federal, que apura suspeitas de corrupção eleitoral envolvendo o uso da estrutura administrativa do município para favorecer eleitores durante o período eleitoral.

Com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, a decisão ainda destaca que houve tentativa de interferência na produção de provas, incluindo supressão de depoimento mediante pagamento, o que motivou a aplicação de multa por litigância de má-fé a um dos investigados.

Na decisão, o juiz reconheceu a existência de uso indevido da máquina pública e de práticas com potencial de desequilibrar a disputa eleitoral. Apesar disso, por se tratar de sentença de primeira instância, o caso ainda será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), caso haja recurso das partes envolvidas.

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