30/05/2025 10:29:16
Política
Juiz rejeita fraude à cota de gênero e mantém vereadores nos cargos em Igaci
Altair Torres e Nary Jane Cavalcante seguem no cargo após análise da 45ª Zona Eleitoral
ReproduçãoAltair Torres e Nary Jane Cavalcante seguem no cargo após análise da 45ª Zona Eleitoral
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A Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido de cassação dos mandatos dos vereadores Altair Torres e Nary Jane Cavalcante, ambos do União Brasil, em Igaci. A ação havia sido movida por Ivânio Batista da Silva (Mano), suplente de vereador pelo MDB, que acusava o partido de suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020, envolvendo o uso de uma candidata considerada “laranja”.

O juiz da 45ª Zona Eleitoral de Igaci, Evaldo da Cunha Machado, concluiu que não há qualquer indício de irregularidade na participação da candidata questionada, salientando que foram apresentados documentos que comprovaram a realização da campanha eleitoral e a prestação de contas dos gastos de campanha.

Com a decisão, Altair Torres e Nary Jane Cavalcante permanecem nos cargos e afastam qualquer acusação judicial relacionada ao caso.

A cota de gênero é uma exigência da legislação eleitoral brasileira que determina a reserva de pelo menos 30% das candidaturas para cada sexo nas eleições proporcionais, visando assegurar a participação feminina na política. A fraude à cota de gênero, quando comprovada, pode levar à cassação de mandatos e à anulação de votos. A decisão ainda cabe recurso.

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