O juiz eleitoral Vinícius Augusto de Souza Araújo, da 48ª Zona Eleitoral, determinou a cassação dos diplomas de Bruno Zeferino do Carmo Teixeira e José Ubiratan Ferreira Nunes, eleitos prefeito e vice-prefeito de Maribondo, nas eleições de 2024. Além disso, ambos foram tornados inelegíveis por oito anos.
A decisão decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Competência para Continuar”, que apontou abuso de poder econômico e político durante a pré-campanha.
Segundo o magistrado, os investigados realizaram eventos de grande porte, como o bloco carnavalesco Marimbondo 40 Graus e o Show de Prêmios do Dia das Mães, distribuindo gratuitamente camisetas, bebidas, eletrodomésticos e até uma motocicleta.
“O conjunto probatório evidencia gastos vultosos, a distribuição gratuita de bens e serviços e associação direta da imagem dos investigados a iniciativas de caráter eleitoral. Não se trata de simples festividades culturais, mas de práticas que desequilibraram o pleito”, destacou o juiz na sentença.
O juiz ressaltou ainda que a medida busca “resguardar a normalidade e a legitimidade das eleições, prevenindo a reincidência de práticas semelhantes e assegurando a higidez do processo democrático”.
Apesar da cassação, Bruno Zeferino e José Ubiratan permanecem nos cargos até a conclusão de todos os recursos. A decisão ainda poderá ser analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, posteriormente, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O efeito da cassação varia conforme a instância: na primeira instância, o afastamento não é imediato, e o recurso ao TRE tem efeito suspensivo. Caso a decisão seja confirmada pelo TRE, haverá afastamento imediato, e o recurso ao TSE não suspenderá a execução da pena. Na terceira instância, o prefeito afastado pode tentar uma liminar para retornar ao cargo, mas não há garantia de concessão.
A data de novas eleições em Maribondo só será definida após a análise final do TSE, caso a cassação seja mantida em todas as instâncias.
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