28/10/2026 16:47:43
Política
Alagoas teve 640 votos registrados após as 17h no segundo turno
Apenas três eleitores votaram depois das 17h30, segundo dados da Justiça Eleitoral
Todo Segundo/ArquivoAlagoas registra 640 votos depois das 17h; só três foram após as 17h30
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A votação do segundo turno das Eleições 2026 em Alagoas teve 640 votos registrados após as 17h do domingo (25). Desse total, apenas três foram contabilizados depois das 17h30, segundo dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).

O levantamento mostra que a maior parte dos eleitores que votaram após o horário regular foi atendida nos primeiros minutos. Foram 609 votos registrados até as 17h10 e outros 28 entre 17h10 e 17h30.

Os números indicam que aproximadamente 95% dos votos contabilizados depois das 17h ocorreram nos primeiros dez minutos após o horário previsto para o encerramento da votação.

Em Alagoas, apenas duas seções eleitorais concluíram os trabalhos depois das 19h: a seção 45, em Joaquim Gomes, vinculada à 53ª Zona Eleitoral, e a seção 79, em Ouro Branco, pertencente à 50ª Zona Eleitoral. Não houve registro de votos após as 19h.

Votação após as 17h não significa prorrogação automática

O TRE/AL esclarece que o registro de votos depois das 17h não significa, necessariamente, que os eleitores tenham sido beneficiados pela ampliação excepcional do horário de votação.

Pelas regras eleitorais, quem estiver na fila até as 17h tem o direito de votar, mesmo que o atendimento ultrapasse o horário oficial. Nesses casos, a equipe responsável pela seção deve identificar os eleitores e distribuir senhas para garantir que todos sejam atendidos.

No domingo (25), a votação foi estendida até as 19h, pelo horário de Brasília, nas seções eleitorais de todo o país que ainda estavam em funcionamento às 17h. A medida foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, após as duas candidaturas à Presidência da República relatarem dificuldades relacionadas ao transporte de eleitores.

Regras para o encerramento das seções

A legislação eleitoral estabelece que o encerramento da votação não pode ocorrer antes das 17h. Caso não haja eleitores aguardando atendimento nesse horário, mesárias e mesários podem iniciar os procedimentos de fechamento da seção, incluindo a emissão do Boletim de Urna (BU), conforme previsto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.751/2026.

Nas seções em que houver pessoas na fila às 17h, o procedimento é diferente: os eleitores devem ser identificados e receber senhas, assegurando o direito de votar até que todos sejam atendidos.

Por isso, os dados registrados após as 17h, isoladamente, não permitem determinar quantos eleitores efetivamente utilizaram o período excepcional de votação.

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