A 6ª Vara Cível de Maceió determinou que a Unimed autorize e custeie o implante de marca-passo de um cliente que, de acordo com o laudo médico, encontra-se em risco de morte súbita. O paciente relatou que o pedido foi negado duas vezes pela operadora. A decisão foi proferida nesta terça-feira (12) pelo juiz Ney Costa Alcântara de Oliveira.
O magistrado deu o prazo de 72 horas para que a ré cumpra a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 30 mil. A decisão tem caráter de antecipação de tutela de urgência.
Segundo o processo, o autor já possui convênio com a Unimed desde maio de 1993, ou seja, utiliza o serviço há mais de 30 anos. Consta ainda que, desde 2022, o cliente está se submetendo ao tratamento de doença coronariana.
De acordo com os últimos exames feitos pelo paciente, seu estado de saúde é considerado grave, sendo necessário, por isso, a execução do implante cardiodesfibrilador, conhecido popularmente como marca-passo.
A Unimed respondeu respondeu à solicitação afirmando que o plano não cobriria os materiais necessários para a cirurgia - o próprio marca-passo e outros itens. O custo total do procedimento foi orçado em R$ 136.643,44.
Após a primeira negativa da empresa, o cliente solicitou uma reanálise do pedido, que foi negado novamente. Diante disso, o juiz Ney Oliveira considerou a atitude da operadora de plano de saúde injusta por desconsiderar a recomendação médica e ser abusiva no que tange os direitos do consumidor.
O magistrado reforçou que “a negativa de cobertura pode acarretar sérios danos à saúde da autora, com risco de morte súbita, motivo pelo qual é imprescindível a prévia atuação do Judiciário no sentido de evitar tais danos”.
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