
A Casas Bahia foi condenada pela Justiça de Alagoas a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma cliente de Igreja Nova, no interior do estado, após uma televisão apresentar defeito apenas 14 dias depois da compra. A empresa também deverá devolver os R$ 1.399 pagos pelo aparelho.
A decisão foi proferida pelo juiz Luis Fillipe de Godoi, da Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
Segundo o processo, a consumidora adquiriu a televisão no dia 8 de janeiro de 2025. Pouco tempo depois, o aparelho apresentou problemas e ela procurou a loja para tentar solucionar a situação.
Na ocasião, conforme relatado no processo, a cliente foi informada de que uma vistoria seria realizada em sua residência em até dez dias. A visita, entretanto, não ocorreu.
Durante o processo, a Casas Bahia argumentou que a responsabilidade pelo problema seria do fabricante e da assistência técnica autorizada, já que o defeito poderia estar relacionado à fabricação do aparelho.
O argumento, porém, não foi acolhido pelo Judiciário.
Na sentença, o magistrado destacou que os integrantes da cadeia de consumo podem ser responsabilizados pelos vícios apresentados pelos produtos comercializados. Para o juiz, como a televisão foi vendida diretamente pela empresa à consumidora, a Casas Bahia possui responsabilidade perante a cliente.
“Tendo a ré comercializado o produto viciado diretamente à consumidora, ostenta legitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda”, afirmou o magistrado.
O juiz também considerou que a empresa não comprovou o funcionamento adequado da televisão e tampouco demonstrou ter oferecido a assistência necessária para resolver o problema apresentado pela consumidora.
A decisão levou em conta ainda as tentativas frustradas de solucionar o caso e o tempo que a cliente precisou gastar para buscar uma resposta para um problema relacionado ao produto adquirido.
Na avaliação do magistrado, a situação ultrapassou um simples aborrecimento e caracterizou o chamado Desvio Produtivo do Consumidor, teoria aplicada quando o cliente precisa desperdiçar tempo e esforços para resolver uma falha provocada pelo fornecedor.
“A usurpação do tempo útil do consumidor decorrente do descaso do fornecedor em resolver problema por ele gerado caracteriza a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor e gera o dever de indenizar”, registrou o juiz.
Com a decisão, a Casas Bahia deverá restituir os R$ 1.399 pagos pela televisão e ainda pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais à consumidora.

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