A Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas anulou um acordo de divórcio que desfavorecia a mulher do casal, em sessão na segunda-feira (4). A autora da ação, que tem um filho autista sob sua guarda, argumentou que não estava acompanhada de advogado quando assinou o acordo.
O acordo definiu que a mulher ficaria com uma moto, enquanto o homem teria direito a uma casa. Previa ainda uma pensão de 20% do salário mínimo, a ser paga pelo ex-marido.
Para o relator do processo, desembargador Tutmés Airan, as condições em que acordo foi firmado justificam sua anulação. “Há razões para o desfazimento do acordo, pela ausência da defesa técnica e por conta da não participação do Ministério Público em um processo onde existe um menor autista”, ressaltou.
Ao explicar, nos autos, o arrependimento, a mulher também alegou estar sob forte pressão psicológica no momento do acordo, pois nunca havia participado de uma audiência judicial. Com a anulação, o processo deve retornar ao primeiro grau para que seja retomado com a participação do Ministério Público.
Esta foi a 8ª Sessão Ordinária da Especializada Cível. O encontro ocorreu de forma virtual, sob a presidência do desembargador Alcides Gusmão da Silva.
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