11/02/2016 12:13:00
Justiça
TJ suspende leilão do Mercado Público de Artesanato de Maceió
Desembargador conduzirá audiência de conciliação com as partes envolvidas na disputa no dia 02 de março
AssessoriaTJ suspende leilão do Mercado Público de Artesanato de Maceió
Todo SegundoDa Assessoria

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), suspendeu, nesta quinta-feira (11), o leilão do Mercado Público de Maceió Feira de Artesanato que aconteceria nesta quinta. O desembargador conduzirá, no dia 02 de março, às 13h, na sede do TJ/AL, uma audiência de conciliação entre os artesãos e os representantes da Prefeitura de Maceió e da empresa Pirâmide Construções Ltda.

Durante a manhã, representantes dos artesões do Mercado se reuniram o desembargador Tutmés Airan e relataram o medo de perder o meio de sobrevivência de tantos anos. Eles destacaram que além dos trabalhadores, fornecedores de materiais também estavam apreensivos com a possibilidade do local ser leiloado.

De família de artesões, o representante Cherleton Viana Cardoso, 28 anos, disse que desde os 10 anos de idade acompanha a avó, os tios e o pai no Mercado de Artesanato e defendeu a importância do local.

“Lá, a gente abrange vários tipos de artesanato, vêm pessoas de todo o Brasil e do mundo para conhecer nosso mercado, além das famílias que moram aqui mesmo em Alagoas. Sabemos da importância que ele tem para a nossa cultura e a preservação dele é de suma importância para todos”.

Já que o leilão causaria lesão ao município, com reflexos em terceiros, o desembargador Tutmés Airan determinou nova conciliação a fim de encontrar a uma solução equilibrada. O desembargador acredita que o débito pode ser quitado parceladamente e que o Mercado fique isento de ser levado a leilão.

“De um lado, um empresário que trabalhou e precisa receber pelo serviço que prestou ao órgão público, uma dívida que já se arrasta por 12 anos, e do outro lado o interesse de quase 300 artesãos que sobrevivem da atividade econômica lá desenvolvida e que fruto do trabalho têm uma vida digna. A ideia é tentar encontrar uma solução que aponte na continuidade da atividade econômica, mas com o pagamento de quem faz jus a recebê-lo”, explicou Tutmés Airan.

No recurso, o Município de Maceió alegou que o prédio, objeto do leilão, é um bem imóvel diretamente afetado a um uso público especial de indispensável função urbanística, pelas atividades econômicas nele desenvolvidas por artesãos que tradicionalmente ocupam o local há décadas.

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