AssessoriaTJ suspende leilão do Mercado Público de Artesanato de Maceió Todo SegundoDa Assessoria
O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), suspendeu, nesta quinta-feira (11), o leilão do Mercado Público de Maceió Feira de Artesanato que aconteceria nesta quinta. O desembargador conduzirá, no dia 02 de março, às 13h, na sede do TJ/AL, uma audiência de conciliação entre os artesãos e os representantes da Prefeitura de Maceió e da empresa Pirâmide Construções Ltda.
Durante a manhã, representantes dos artesões do Mercado se reuniram o desembargador Tutmés Airan e relataram o medo de perder o meio de sobrevivência de tantos anos. Eles destacaram que além dos trabalhadores, fornecedores de materiais também estavam apreensivos com a possibilidade do local ser leiloado.
De família de artesões, o representante Cherleton Viana Cardoso, 28 anos, disse que desde os 10 anos de idade acompanha a avó, os tios e o pai no Mercado de Artesanato e defendeu a importância do local.
“Lá, a gente abrange vários tipos de artesanato, vêm pessoas de todo o Brasil e do mundo para conhecer nosso mercado, além das famílias que moram aqui mesmo em Alagoas. Sabemos da importância que ele tem para a nossa cultura e a preservação dele é de suma importância para todos”.
Já que o leilão causaria lesão ao município, com reflexos em terceiros, o desembargador Tutmés Airan determinou nova conciliação a fim de encontrar a uma solução equilibrada. O desembargador acredita que o débito pode ser quitado parceladamente e que o Mercado fique isento de ser levado a leilão.
“De um lado, um empresário que trabalhou e precisa receber pelo serviço que prestou ao órgão público, uma dívida que já se arrasta por 12 anos, e do outro lado o interesse de quase 300 artesãos que sobrevivem da atividade econômica lá desenvolvida e que fruto do trabalho têm uma vida digna. A ideia é tentar encontrar uma solução que aponte na continuidade da atividade econômica, mas com o pagamento de quem faz jus a recebê-lo”, explicou Tutmés Airan.
No recurso, o Município de Maceió alegou que o prédio, objeto do leilão, é um bem imóvel diretamente afetado a um uso público especial de indispensável função urbanística, pelas atividades econômicas nele desenvolvidas por artesãos que tradicionalmente ocupam o local há décadas.