AssessoriaTJ suspende decisão para entrega de kits escolares pelo Estado Todo SegundoDa AssessoriaO presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, José Carlos Malta Marques, suspendeu decisão de 1º grau que havia determinado ao Estado de Alagoas o fornecimento dos materiais escolares contidos no Kit Escolar no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Para a suspensão, o desembargador considerou a possibilidade de lesão às finanças estaduais e a necessidade da realização de prévio procedimento licitatório.
Como destacou o desembargador ao analisar o pedido de suspensão formulado pelo Estado, mesmo que a intenção do magistrado de 1º grau em suprir os estudantes da rede pública estadual com materiais que considerou indispensável seja louvável, deve-se atentar ao princípio da separação entre os Poderes como garantia da ordem pública.
José Carlos Malta ressaltou que a decisão desvia-se da vocação jurisdicional, em verdadeira quebra à harmonia e à independência dos Poderes, elegendo prioridades e direcionando parcela do orçamento para a aquisição de bens para a área da educação, “quando dezenas de outros órgãos igualmente relevantes também aguardam sua inserção nos planos orçamentários da Administração Pública”.
Além de argumentar ameaça às finanças públicas, o Estado de Alagoas considerou que o magistrado confundiu o conceito de material didático, livros e produtos pedagógicos imprescindíveis ao aprendizado, e de Kit Escolar, composto por materiais como mochila, caneta, lápis de cor, borracha e tesoura, que, segundo o ente público, não são utilizados no processo de aprendizagem.
Assim, afirmou que os Kits Escolares são prescindíveis ao funcionamento das instituições de ensino estadual e que aqueles entregues durante o ano de 2013 serviriam para utilização no atual ano letivo.