DivulgaçãoTJ redimensiona penas de condenados por tentar matar CÃcero Ferro Todo SegundoDa Assessoria TJ/ALA Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, redimensionou as penas dos acusados de tentar matar o suplente de deputado Cícero Ferro, condenados em fevereiro de 2014 pelo 3º Tribunal do Júri da Capital, e determinou o imediato cumprimento das penas. O relator do processo foi o juiz convocado Ney Alcântara.
José Ilton Cardoso Ferro e Wanderley Macedo Cardoso Ferro, que haviam recebido pena de 11 anos, 11 meses e dez dias, deverão cumprir agora 10 anos de reclusão. Wagner Macedo Cardoso Ferro, antes condenado a 12 anos, nove meses e 10 dias, deverá cumprir 11 anos e três meses. Já o réu Jackson Cardoso Ferro, condenado a 14 anos, 10 meses e 10 dias, teve a pena redimensionada para 11 anos e três meses.
O Ministério Público Estadual (MP/AL) e o assistente de acusação Welton Roberto recorreram a fim de aumentar a pena dos réus condenados e solicitaram a anulação do julgamento de Waldex Macêdo Cardoso Ferro (absolvido pelos jurados), sob a alegação de contrariedade à prova dos autos.
O magistrado Ney Alcântara explicou que, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), se demonstrada, pela simples leitura do acórdão impugnado, a existência de duas versões, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
“Resta cristalinamente demonstrada a existência de duas versões/teses para o deslinde do presente caso, o que por si só afasta o argumento dos recorrentes, sob pena de afronta à soberania dos veredictos. Dos interrogatórios das testemunhas Afonso Manoel da Silva e José Izael de Barros, bem como das declarações, denota-se a versão que o recorrido Waldex Macêdo Cardoso Ferro não se encontraria no local do crime, contrapondo a tese do presente apelo”, disse o juiz.
Já a defesa dos quatro réus solicitou a anulação do júri popular que os condenou, alegando contrariedade à prova dos autos. E que, no caso da Câmara Criminal manter o julgamento, fossem reanalisadas as circunstâncias judiciais quanto à culpabilidade e o crime. Foi pedido ainda que fosse aplicado o percentual de redução máxima referente à continuidade delitiva (já que os crimes aconteceram no mesmo momento, com minutos de diferença, pelos mesmos motivos e maneira de execução).
Para o juiz convocado Ney Alcântara, a apelação com o objetivo de cassar o veredicto do júri, para que outro julgamento seja realizado, configura verdadeira exceção à regra.
“Vemos, de forma clara, que o órgão julgador encontrou respaldo para considerar que o caso em tela trata de uma tentativa de homicídio efetivada mediante emboscada, inclusive ficando demonstrado que a morte não ocorreu porque as vítimas conseguiram escapar até a residência de um deles, bem como relatou-se a participação do recorrente Wagner Macedo Cardoso Ferro”, esclareceu.
A Câmara Criminal deu parcial provimento aos pedidos da defesa ao reanalisar e redimensionar a pena dos acusados. Por fim, determinou a execução provisória das penas imputadas aos condenados.
CrimeEm janeiro de 2004, o deputado estadual Cícero Ferro e seu motorista, José Maria Ferro, sofreram uma emboscada na saída da fazenda Santa Izabel, situada no município de Minador do Negrão.
As vítimas conseguiram escapar do primeiro atentado fugindo em direção ao município e foram perseguidos pela via principal da cidade, causando pânico à população. Mesmo após serem alvo de vários tiros, as vítimas conseguiram novamente escapar da emboscada e fugir para a chácara de propriedade de Cícero Ferro.